TJRJ - 0074894-36.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:56
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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30/01/2025 11:44
Conclusão
-
30/01/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:42
Juntada de documento
-
14/01/2025 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2025 18:06
Conclusão
-
14/01/2025 15:26
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
...s de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, os pressupostos processuais e as condições da ação executiva .
Ou seja, devem ser apresentadas matérias de ordem públicas conhecidas de ofício pelo juiz, caso contrário, a parte deverá aguardar penhora para interposição de embargos, ou efetuar depósito ou requerer fiança bancária para interpor embargos, através dos quais poderá alegar toda matéria útil à sua defesa.
Nessa esteira de entendimento, aquela Egrégia Corte Superior aprovou ainda a Súmula n.º 393 segundo a qual a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória .
Portanto, as alegações das excipientes demandam dilação probatória incompatível com a estrita via da exceção de pré-executividade.
Pelo exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, e determino o prosseguimento da execução nos termos do artigo 11 da Lei n.º 6.830/80.
Intimem-se. -
13/11/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 15:49
Conclusão
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31/10/2024 15:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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23/10/2024 10:22
Juntada de petição
-
02/10/2024 05:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 11:39
Conclusão
-
20/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:51
Juntada de petição
-
04/04/2024 09:34
Documento
-
20/03/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 08:16
Conclusão
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20/03/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 15:16
Conclusão
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11/01/2024 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:04
Juntada de petição
-
02/10/2023 13:32
Juntada de documento
-
08/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:07
Documento
-
13/07/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 18:16
Conclusão
-
23/06/2023 17:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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