TJRJ - 0821049-98.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de DAMIANA CRISTINA DA SILVA RANGEL em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:40
Publicado Mandado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Damiana Cristina da Silva Rangel registrado(a) civilmente como DAMIANA CRISTINA DA SILVA RANGEL - CPF: *26.***.*78-17 (AUTOR).
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18/06/2025 15:28
Audiência Conciliação designada para 28/08/2025 13:50 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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04/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ALBA VALERIA LOURENCO BATISTA em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0821049-98.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAMIANA CRISTINA DA SILVA RANGEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAMIANA CRISTINA DA SILVA RANGEL RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS a) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a.1) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; a.2) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; a.3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Se não apresentou declaração de renda, providencie certidões do RGI de seu domicílio e do Detran. b) Cumpridas as determinações - ou transcorrido o prazo in albis -, certifique-se e tornem conclusos.
BELFORD ROXO, 27 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
27/11/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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