TJRJ - 0821708-03.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de SILVIO CESAR VALENTIM em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de SUPER VISAO PERICIAS E VISTORIAS LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de SILVIO CESAR VALENTIM em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de SUPER VISAO PERICIAS E VISTORIAS LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo: 0821708-03.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO CESAR VALENTIM RÉU: INTER JAPAN VEÍCULOS LTDA, TOYOTA DO BRASIL LTDA, DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA, SUPER VISAO PERICIAS E VISTORIAS LTDA 1.
Em atenção ao que dispõe o artigo 357, inciso III do Código de Processo Civil e considerando que a distribuição do ônus probatório é regra de procedimento,sendo verossímil a alegação inicial e tecnicamente hipossuficiente a parte autora, porque consumidora, INVERTO-Oem seu favor, o que faço com fundamento no artigo 373, § 1º do Código de Processo Civil c/c artigo 6º, inciso VIII do CODECON, corolários do princípio constitucional da isonomia e do amplo acesso à Justiça. 2.
INTIMEM-SE AS PARTESpara, justificadamente, ratificar ou aditar os requerimentos deprova formulados, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do feito.
Prazo: 15 dias.
SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de novembro de 2024.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
27/11/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de SUPER VISAO PERICIAS E VISTORIAS LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de SILVIO CESAR VALENTIM em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 03:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 03:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 14:39
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2023 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de INTER JAPAN VEÍCULOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 30/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVIO CESAR VALENTIM - CPF: *39.***.*95-49 (AUTOR).
-
24/09/2023 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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