TJRJ - 0805019-68.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 15:15
Baixa Definitiva
-
15/01/2025 13:10
Juntada de carta
-
16/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:04
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
10/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de MATHEUS DUARTE DOS REIS em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de CALCADOS STILO COMERCIO EIRELI em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0805019-68.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DUARTE DOS REIS RÉU: CALCADOS STILO COMERCIO EIRELI, ADIDAS DO BRASIL LTDA, PASSO FELIZ CALCADOS EIRELI - EPP Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
As funções dos embargos de declaração são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão.
Descabe, nas vias estreitas de embargos declaratórios, que a matéria seja reexaminada, no intuito de ser revista ou reconsiderada a decisão proferida.
Portanto, verificado o não preenchimento dos requisitos necessários e essenciais à sua apreciação, sua rejeição é medida que se impõe.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
26/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0805019-68.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DUARTE DOS REIS RÉU: CALCADOS STILO COMERCIO EIRELI, ADIDAS DO BRASIL LTDA, PASSO FELIZ CALCADOS EIRELI - EPP Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 8 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 14:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 14:12
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
-
09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:17
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 01:05
Decorrido prazo de PASSO FELIZ CALCADOS EIRELI - EPP em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 08:16
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 06:46
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
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06/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:27
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:17
Decorrido prazo de CALCADOS STILO COMERCIO EIRELI em 02/03/2023 23:59.
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25/02/2023 00:37
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:23
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 01/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 23:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 00:16
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:54
Outras Decisões
-
15/08/2022 17:41
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2022 17:00
Audiência Conciliação cancelada para 05/09/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
18/05/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/05/2022 15:57
Audiência Conciliação designada para 05/09/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
18/05/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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