TJRJ - 0813503-65.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0813503-65.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARILZO NUNES RÉU: BANCO BMG S/A Na hipótese, determinada a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono, foi expedida a intimação, tendo o Aviso de Recebimento retornado, conforme id. 187489592.
Considerando queéobrigaçãodapartemanteratualizadooseuendereçonocursodo processo, na forma do art. 77, V do CPC e ainda que se presumem válidas as comunicações e intimaçõesdirigidasaoendereçoresidencialdeclinadonapetiçãoinicial,nãotendosido efetivada a intimação pessoal da autora, em razão da ausência de comunicação ao Juízo do seu endereço correto, ônus que era seu, conforme acima explicitado, impõe-se a extinção do processo, sem análise do mérito, uma vez que falta condição de procedibilidade.
Diante do exposto, RESOLVO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais, observados os termos do art. 98, §3º do CPC, diante da gratuidade de justiça deferida.
P.I Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, após cumpridas as formalidades legais.
Ficam, desde já, as partes, cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, caso haja custas remanescentes.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
11/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/07/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/03/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0813503-65.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARILZO NUNES RÉU: BANCO BMG S/A Cuida-se de ação em que o Autor nega ter contratado com o banco Réu um cartão de crédito consignado.
Na contestação, o Réu informa que o contrato foi celebrado entre as partes em 30/9/2015 (Indexador 132317226) e que o Autor realizou 3 saques: em 2015 (Indexador 132317223), 2017 (Indexador 132317229) e 2023 (Indexador 132317232).
Inexiste litispendência entre o presente feito e o processo nº 0813499-28.2024.8.19.0210 em apenso, visto que não há reprodução das ações.
Ressalto, entretanto, que tais feitos terão julgamento conjunto, considerando a indicação de existência de apenas um contrato havido entre as partes.
Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, considerando que esta preenche os requisitos do art. 319 do CPC.
Não merecem prosperar as prejudiciais de mérito de prescrição e de decadência, tendo em conta que os descontos no benefício previdenciário do Autor persistiam à época da distribuição da ação.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Apresente o Autor declaração com firma reconhecida atestando, se for o caso, não serem suas as assinaturas apostas nos documentos dos Indexadores 132317226, 132317223, 132317229 e 132317232, no prazo de 10 dias, sob pena de reconhecimento de sua autenticidade e julgamento do feito no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
27/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:03
Apensado ao processo 0813499-28.2024.8.19.0210
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801861-05.2024.8.19.0046
Binhos Gas e Agua - Carlos Eduardo Ferre...
Tolentino'S Servicos e Solucoes LTDA
Advogado: Joao Matias Francisco Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 13:55
Processo nº 0802209-40.2024.8.19.0008
Walter Silva de Almeida
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ranielly Cardoso de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2024 10:12
Processo nº 0007825-36.2018.8.19.0203
Jacob Saul Lebenberg
Fernanda Anastasia Nista
Advogado: Michel Chamovitz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2018 00:00
Processo nº 0004812-57.2011.8.19.0079
Justica Publica
Fabio Leovergildo de Oliveira
Advogado: Julio Cesar Bispo Mauricio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2011 00:00
Processo nº 0001450-83.2022.8.19.0007
Salma Elias
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2022 00:00