TJRJ - 0808419-89.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0808419-89.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA PIMENTEL RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DESPACHO I- À vista dos parâmetros fixados no art. 85, §§ 2º e 3º, I, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor líquido da condenação.
II - A sentença transitou em julgado e a parte autora requereu o cumprimento da sentença, juntando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
III- Intime-se o Município-executado para, querendo, impugnar, no prazo de 30 dias (CPC, art. 535).
Campos dos Goytacazes, 31 de julho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
09/08/2025 14:31
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:55
Expedição de Ofício.
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11/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0808419-89.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA PIMENTEL RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECISÃO I - Não conheço dos embargos de declaração opostos no id. 188277773, em vista da inadmissibilidade de recursos em face de despacho (CPC, art. 1.001).
Ainda assim, verifica-se que, no mérito, não assiste razão à embargante, pois restou consignado de forma clara no despacho de id. 187884802 a distinção entre custas processuais e taxa judiciária.
Dessarte, o inconformismo da embargante deve vir pela via própria, não servindo os aclaratórios a tal finalidade.
REJEITO, pois, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
II - Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos, recolher a taxa judiciária correspondente ao cumprimento de sentença dos honorários advocatícios, ciente de que poderá acrescentar o respectivo valor na planilha do débito principal.
Campos dos Goytacazes, 5 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
05/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:58
Não conhecidos os embargos de declaração
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05/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 15:49
Juntada de Petição de ciência
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:09
Conclusos para despacho
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 02/04/2025 23:59.
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21/03/2025 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:13
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:13
Juntada de Petição de termo de autuação
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22/08/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:30
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 12:31
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA PIMENTEL em 05/08/2024 23:59.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/05/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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