TJRJ - 0813358-46.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO MAURIENE PAULA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 12:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2025 15:28
Juntada de petição
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11/06/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:18
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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10/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO MAURIENE PAULA em 30/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2025 15:48
Juntada de petição
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14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO MAURIENE PAULA em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 14:38
Juntada de petição
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26/04/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 01:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 08:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 08:56
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 08:56
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
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27/02/2025 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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27/02/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO MAURIENE PAULA em 24/01/2025 23:59.
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15/01/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 19:54
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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28/11/2024 14:45
Expedição de Informações.
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28/11/2024 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2024 11:54
Juntada de petição
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 11:56
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0813358-46.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO MAURIENE PAULA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG 1)Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não se encontram presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez não demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA.
Assim sendo, INDEFIRO a tutela antecipada, porquanto a pretensão há de ser objeto de decisão definitiva de mérito. 2)Considerando a previsão do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 e os princípios norteadores do procedimento aplicado aos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9099/95), especialmente a celeridade, a informalidade e a economia processual, inexistindo prejuízos para as partes e tendo em vista que a questão controvertida a ser dirimida no caso destes autos prescinde da produção de provas orais, revelando-se despicienda, portanto, a realização de audiência, submeto o presente feito ao julgamento antecipado da lide.
Pelo que, retire-se o processo de pauta. 3) Nesta oportunidade, fica a parte ré intimada para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, justificadamente em caso de negativa, além de oferecimento de resposta nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. 4) Após a resposta, ou caso já esteja a mesma nos autos, intime-se a parte autora para também dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias. 5) No caso de discordância expressa de qualquer das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência, intimando-se todos. 6)Decorridos os prazos acima e não se opondo as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e remeta-se o feito a um dos juízes leigos para elaboração do projeto de sentença, respeitando-se a cota fixada para cada um deles, devendo-se, ainda, observar os prazos regulamentares.
NILÓPOLIS, 14 de novembro de 2024.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
14/11/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 13:49
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:49
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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14/11/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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