TJRJ - 0047820-15.2021.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
31/08/2025 19:31
Conclusão
 - 
                                            
31/08/2025 19:30
Juntada de petição
 - 
                                            
31/08/2025 19:30
Juntada de petição
 - 
                                            
31/08/2025 19:29
Juntada de petição
 - 
                                            
31/08/2025 19:29
Juntada de petição
 - 
                                            
31/08/2025 19:29
Juntada de petição
 - 
                                            
31/08/2025 19:28
Juntada de petição
 - 
                                            
26/06/2025 17:36
Remessa
 - 
                                            
26/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/04/2025 16:45
Remessa
 - 
                                            
28/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/02/2025 19:59
Juntada de petição
 - 
                                            
23/01/2025 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
23/01/2025 15:59
Conclusão
 - 
                                            
23/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2024 16:09
Juntada de petição
 - 
                                            
28/11/2024 00:00
Intimação
...co entre os cedentes e o falecido e não há reconhecimento de firma da cedente Leaura (ou Isaura).
Observe-se que a última petição do autor não está acompanhada do documento que se propunha a juntar (índice 249).
Em síntese, sem prova da aquisição dos direitos relativos ao bem, não há como deferir a indenização pretendida pelo autor.
III - DISPOSITIVO Isto posto: III.1.
Indefiro a inicial em relação à ré Generali (art. 330, I e § 1º, I do Cód. de Processo Civil) e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação a esta ré (art. 485, I do Cód. de Processo Civil).
III.2.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos ajuizados em face da ré Mega Associação.
Condeno o autor a pagar as custas processuais e os honorários dos advogados das rés, verba esta que arbitro em quinze por cento do valor da causa para cada (art. 85 do Cód. de Processo Civil), observada a gratuidade de justiça concedida ao sucumbente.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. - 
                                            
22/11/2024 22:48
Juntada de petição
 - 
                                            
22/10/2024 17:22
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
22/10/2024 17:22
Conclusão
 - 
                                            
18/10/2024 03:21
Juntada de petição
 - 
                                            
16/10/2024 16:19
Remessa
 - 
                                            
25/09/2024 16:22
Remessa
 - 
                                            
10/09/2024 14:01
Remessa
 - 
                                            
06/09/2024 13:24
Remessa
 - 
                                            
28/08/2024 14:04
Remessa
 - 
                                            
26/08/2024 16:20
Remessa
 - 
                                            
14/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/08/2024 16:18
Conclusão
 - 
                                            
12/04/2024 11:35
Conclusão
 - 
                                            
12/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/11/2023 14:48
Juntada de petição
 - 
                                            
14/11/2023 18:52
Juntada de petição
 - 
                                            
19/10/2023 14:29
Juntada de petição
 - 
                                            
04/10/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/09/2023 11:48
Conclusão
 - 
                                            
06/09/2023 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
06/09/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/07/2023 14:55
Conclusão
 - 
                                            
20/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/06/2023 18:03
Juntada de petição
 - 
                                            
14/06/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2023 16:47
Juntada de petição
 - 
                                            
16/05/2023 14:46
Juntada de petição
 - 
                                            
27/04/2023 14:32
Documento
 - 
                                            
26/04/2023 14:44
Documento
 - 
                                            
15/04/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/04/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/04/2023 08:55
Juntada de petição
 - 
                                            
05/04/2023 08:51
Juntada de petição
 - 
                                            
28/02/2023 16:32
Expedição de documento
 - 
                                            
28/02/2023 14:59
Expedição de documento
 - 
                                            
15/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/11/2022 15:10
Juntada de petição
 - 
                                            
01/11/2022 15:04
Documento
 - 
                                            
06/09/2022 14:38
Expedição de documento
 - 
                                            
16/08/2022 13:10
Expedição de documento
 - 
                                            
16/08/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/05/2022 11:59
Juntada de petição
 - 
                                            
09/03/2022 10:36
Conclusão
 - 
                                            
09/03/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/11/2021 18:22
Juntada de petição
 - 
                                            
04/11/2021 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/10/2021 13:01
Conclusão
 - 
                                            
08/10/2021 13:01
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
08/10/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/10/2021 13:00
Retificação de Classe Processual
 - 
                                            
07/10/2021 14:17
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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