TJRJ - 0000171-29.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:55
Conclusão
-
13/08/2025 12:10
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
1- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2- Aguarde-se eventual ofício requisitório de informações. -
25/06/2025 16:20
Conclusão
-
10/02/2025 20:42
Juntada de petição
-
14/01/2025 10:18
Juntada de documento
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração de id.768/772, eis que tempestivos e no mérito deixo de acolhê-los uma vez que a decisão embargada não sofre de quaisquer dos vícios elencados no artigo 1022 do NCPC, devendo o embargante opor sua irresignação pela via própria.
Publique-se.
Após, cumpra-se a decisão de id. 746. -
08/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:42
Conclusão
-
06/12/2024 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:30
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
...nhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Precedentes. 4.
Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ.5.
Recurso especial conhecido e não provido.
Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Data do Julgamento 14/11/2017, Data da publicação 20/11/2017) .
Desta forma, defiro a penhora dos proventos da parte ré, no percentual de 30% de seu valor líquido, até a integral satisfação do crédito autoral.
Oficie-se conforme requerido no id.738/740. -
12/11/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 17:26
Conclusão
-
09/10/2024 21:43
Juntada de petição
-
07/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2024 16:36
Conclusão
-
30/07/2024 16:06
Juntada de petição
-
13/07/2024 00:19
Juntada de petição
-
25/06/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 10:42
Publicado Despacho em 28/06/2024
-
22/05/2024 10:42
Conclusão
-
22/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:06
Juntada de petição
-
02/04/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:20
Conclusão
-
27/03/2024 14:20
Publicado Despacho em 05/04/2024
-
27/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:31
Juntada de petição
-
25/03/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 11:28
Conclusão
-
19/03/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:28
Publicado Despacho em 01/04/2024
-
19/03/2024 11:07
Juntada de petição
-
07/03/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 12:01
Conclusão
-
06/03/2024 11:39
Juntada de petição
-
06/03/2024 11:22
Juntada de petição
-
04/03/2024 23:47
Juntada de petição
-
22/02/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:52
Conclusão
-
22/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:32
Juntada de petição
-
08/01/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 15:54
Publicado Despacho em 23/01/2024
-
15/12/2023 15:54
Conclusão
-
15/12/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:12
Petição
-
07/12/2023 16:39
Trânsito em julgado
-
17/10/2023 17:09
Juntada de petição
-
23/08/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2023 15:42
Publicado Sentença em 30/08/2023
-
06/07/2023 15:42
Conclusão
-
06/07/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2023 14:56
Conclusão
-
02/06/2023 14:45
Juntada de petição
-
31/05/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 23:39
Juntada de petição
-
26/04/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2023 17:17
Conclusão
-
10/04/2023 17:17
Publicado Decisão em 27/04/2023
-
10/04/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:36
Juntada de petição
-
24/03/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 13:18
Publicado Decisão em 27/03/2023
-
17/03/2023 13:18
Outras Decisões
-
17/03/2023 13:18
Conclusão
-
13/03/2023 16:58
Juntada de petição
-
06/03/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 16:27
Conclusão
-
02/03/2023 16:27
Assistência Judiciária Gratuita
-
26/01/2023 14:47
Juntada de petição
-
20/01/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 16:42
Conclusão
-
17/01/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 13:00
Conclusão
-
15/12/2022 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2022 14:20
Juntada de petição
-
14/12/2022 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 13:13
Conclusão
-
12/12/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 17:48
Juntada de petição
-
08/12/2022 16:44
Juntada de petição
-
25/11/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 18:07
Conclusão
-
16/11/2022 18:07
Publicado Despacho em 29/11/2022
-
26/10/2022 18:22
Juntada de petição
-
24/10/2022 18:48
Juntada de petição
-
07/10/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 13:23
Publicado Despacho em 18/10/2022
-
23/09/2022 13:23
Conclusão
-
23/09/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:59
Juntada de petição
-
04/08/2022 00:32
Juntada de petição
-
25/07/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2022 01:35
Documento
-
04/07/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 13:22
Conclusão
-
08/06/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:08
Juntada de petição
-
25/05/2022 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2022 13:21
Conclusão
-
25/05/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 02:35
Documento
-
23/03/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 17:37
Conclusão
-
15/02/2022 16:02
Juntada de petição
-
15/02/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 18:19
Conclusão
-
09/02/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 17:17
Juntada de petição
-
09/02/2022 16:46
Juntada de petição
-
07/02/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:21
Conclusão
-
07/02/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 15:57
Conclusão
-
03/02/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:03
Juntada de petição
-
25/01/2022 17:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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