TJRJ - 0004377-10.2013.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:41
Juntada de petição
-
20/08/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Ao cartório para cumprir fl. 722. -
01/07/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:51
Conclusão
-
17/06/2025 12:54
Juntada de petição
-
04/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:39
Conclusão
-
09/05/2025 14:31
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
A penhora foi cumprida parcialmente./r/r/n/nDeterminei nesta data a transferência do valor penhorado colocando-o à disposição do juízo./r/r/n/nOficie-se ao Banco do Brasil, quanto à disponibilidade do numerário./r/r/n/nIntime-se o executado para querendo oferecer impugnação./r/r/n/nIntime-se o exequente para dizer como pretende complementar o valor da execução uma vez que a penhora não foi suficiente para a satisfação integral do crédito, sendo certo que ainda resta pendente o valor de R$ 167.990,56. -
27/04/2025 07:49
Juntada de petição
-
25/03/2025 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 13:03
Conclusão
-
25/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:49
Juntada de petição
-
13/01/2025 17:39
Conclusão
-
13/01/2025 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 15:04
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
...évio ou pré-penhora conforme previsto no art. 830 do CPC e consubstancia a constrição de bens em nome dos executados, ainda não encontrados para efetivação da citação para citação.
Verifico nos autos que o exequente vem buscando, por todos os meios, a localização dos, inclusive buscando-se, sem sucesso, a citação nos endereços informados pelos órgãos e concessionárias de serviços públicos informados acima.
Destarte, diante do que dispõe o art. 830 do CPC e levando-se em conta os postulados da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, DEFIRO o arresto prévio junto as contas bancárias aberta em nome empresa individual até a satisfação da execução.
Deverá o exequente, dentro de 10 (dez) dias contados da formalização do ato, providenciar endereço para a citação dos devedores ou requerer a citação por edital dos mesmos, para a angularização da demanda e que se efetive a conversão do arresto em penhora, a teor do que dispõe o art. 830, § 1º e 2º do CPC. -
27/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 05:13
Juntada de petição
-
13/08/2024 20:01
Outras Decisões
-
13/08/2024 20:01
Conclusão
-
13/08/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 07:06
Publicado Decisão em 21/06/2024
-
14/05/2024 07:06
Conclusão
-
14/05/2024 07:06
Outras Decisões
-
25/03/2024 15:24
Juntada de petição
-
20/03/2024 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:10
Conclusão
-
18/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:59
Juntada de petição
-
03/08/2023 14:37
Juntada de petição
-
03/08/2023 14:36
Juntada de petição
-
29/05/2023 17:57
Juntada de petição
-
19/04/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:41
Juntada de petição
-
28/11/2022 09:58
Juntada de petição
-
23/11/2022 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 20:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 02:45
Documento
-
10/05/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2021 13:40
Juntada de petição
-
18/10/2021 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 18:02
Juntada de petição
-
01/06/2021 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:19
Conclusão
-
30/05/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 16:45
Juntada de petição
-
15/01/2021 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2021 20:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 15:29
Juntada de petição
-
04/12/2019 15:37
Documento
-
07/11/2019 15:55
Expedição de documento
-
31/10/2019 16:10
Expedição de documento
-
29/10/2019 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2019 13:13
Outras Decisões
-
27/10/2019 13:13
Conclusão
-
27/10/2019 13:12
Juntada de documento
-
18/07/2019 15:36
Juntada de petição
-
25/06/2019 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2019 18:36
Deferido o pedido de
-
13/06/2019 18:36
Conclusão
-
18/02/2019 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2018 16:46
Juntada de petição
-
03/12/2018 16:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2018 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2018 18:23
Conclusão
-
30/11/2018 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 18:23
Publicado Despacho em 07/12/2018
-
17/08/2018 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2018 13:46
Juntada de petição
-
12/06/2018 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 18:08
Conclusão
-
05/03/2018 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2018 19:24
Juntada de petição
-
22/12/2017 11:14
Juntada de petição
-
04/12/2017 12:15
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2017 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2017 18:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
14/06/2017 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2017 15:00
Conclusão
-
14/06/2017 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2017 18:20
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2017 13:52
Conclusão
-
20/04/2017 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2017 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2017 11:45
Juntada de petição
-
09/11/2016 10:26
Juntada de petição
-
04/11/2016 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2016 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2016 15:19
Conclusão
-
22/07/2016 17:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2016 11:29
Juntada de petição
-
12/05/2016 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2016 15:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2016 15:33
Documento
-
01/02/2016 13:52
Expedição de documento
-
01/02/2016 13:45
Expedição de documento
-
01/02/2016 13:45
Petição
-
29/01/2016 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2016 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2016 11:58
Juntada de petição
-
06/01/2016 10:14
Juntada de petição
-
05/01/2016 08:42
Juntada de petição
-
18/12/2015 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2015 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2015 16:46
Conclusão
-
26/11/2015 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2015 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2015 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2015 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2015 14:34
Conclusão
-
17/09/2015 12:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2015 16:41
Conclusão
-
15/09/2015 16:41
Deferido o pedido de
-
28/08/2015 18:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2015 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2015 17:20
Conclusão
-
12/08/2015 18:25
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2015 17:16
Juntada de petição
-
16/06/2015 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2015 21:36
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2015 21:36
Conclusão
-
08/05/2015 14:28
Documento
-
16/04/2015 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2015 18:44
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2015 14:56
Juntada de petição
-
09/01/2015 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2015 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2014 16:43
Conclusão
-
10/12/2014 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2014 14:36
Juntada de petição
-
17/09/2014 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2014 19:48
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2014 19:47
Documento
-
08/08/2014 12:10
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2014 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2014 12:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2014 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2014 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2014 13:54
Juntada de petição
-
19/02/2014 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2014 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2014 14:20
Documento
-
08/11/2013 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2013 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2013 15:34
Conclusão
-
09/10/2013 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2013 15:39
Juntada de petição
-
27/08/2013 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2013 17:20
Outras Decisões
-
19/08/2013 17:20
Conclusão
-
08/08/2013 11:00
Juntada de petição
-
29/07/2013 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2013 19:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2013 19:37
Documento
-
20/06/2013 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2013 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2013 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2013 13:36
Juntada de documento
-
06/06/2013 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2013 20:19
Deferido o pedido de
-
27/05/2013 20:19
Conclusão
-
27/05/2013 20:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2013 20:09
Juntada de petição
-
03/04/2013 14:44
Remessa
-
22/03/2013 11:32
Publicado Decisão em 05/04/2013
-
22/03/2013 11:32
Conclusão
-
22/03/2013 11:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/03/2013 11:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2013 23:51
Juntada de petição
-
25/02/2013 10:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/02/2013 10:34
Conclusão
-
25/02/2013 10:34
Publicado Sentença em 04/03/2013
-
25/02/2013 10:33
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2013 10:33
Juntada de documento
-
22/02/2013 15:17
Juntada de petição
-
05/02/2013 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2013 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2013 15:17
Juntada de documento
-
05/02/2013 11:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2013
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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