TJRJ - 0803209-27.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:42
Juntada de petição
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17/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 14:42
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 313, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803209-27.2023.8.19.0003 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: GUSTAVO DA SILVA COELHO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de GUSTAVO DA SILVA COELHO pela suposta prática de conduta delitiva descrita no art. 155, caput, do Código Penal.
O Ministério Público ofereceu o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao denunciado, porém, informou que, tentou por duas vezes notificá-lo, mas, sem êxito.
Analisando os autos, verifica-se que estão presentes indícios de autoria e materialidade, conforme registro de ocorrência (ID 170592906), auto de prisão em flagrante (ID 170604409), termo de fiança (ID 170597343) e demais documentos e declarações acostados ao feito.
Ademais, a denúncia está revestida das formalidades legais previstas no art. 41 do CPP.
Ante o exposto, RECEBOa denúncia.
Defiro a cota Ministerial.
Junte-se a FAC, com os devidos esclarecimentos.
CITE-SE o acusado, pessoalmente, nos termos do art. 396 do CPP, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda à acusação, por escrito.
No ato da citação, deverá o Sr.
OJA alertar o réu de que será necessário constituir advogado para apresentar resposta.
Poderá, alternativamente, manifestar o desejo de ser assistido pela Defensoria Pública, o que deverá ser certificado.
Em qualquer caso, o Sr.
OJA, ainda, fará a advertência de que, se a resposta não for apresentada no prazo legal, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública deste Juízo (art. 396-A, § 2º do CPP).
O mandado de citação poderá ser realizado mediante os meios eletrônicos disponíveis, desde que tomadas as medidas dispostas no art. 393 do Código de Normas do TJRJ, com as modificações operadas pelo Provimento 28/2022, sob pena de renovação do ato, salvo em se tratando de réu preso, ocasião em que, obrigatoriamente, deverá a citação ser pessoal.
Transcorrido o referido prazo de 10 (dez) dias da citação, caso o denunciado não se manifeste, dê-se vista à Defensoria Pública.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
O prazo prescricional da pena em abstrato, segundo a calculadora do CNJ é:12/11/2032.
ANGRA DOS REIS, 13 de novembro de 2024.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Titular -
14/11/2024 12:19
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/11/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:23
Recebida a denúncia contra GUSTAVO DA SILVA COELHO (FLAGRANTEADO)
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29/10/2024 17:05
Conclusos para decisão
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25/10/2024 12:44
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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10/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (genérico)
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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17/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:12
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
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04/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:32
Recebidos os autos
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02/05/2023 12:32
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis
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02/05/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
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02/05/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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