TJRJ - 0169304-86.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:04
Baixa Definitiva
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08/08/2025 10:03
Documento
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0169304-86.2023.8.19.0001 Assunto: Concurso para servidor / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: DUQUE DE CAXIAS 4 VARA CIVEL Ação: 0169304-86.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00353905 APELANTE: ROBSON DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: ROBSON DA SILVA PEREIRA OAB/RJ-247988 APELADO: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A Relator: DES.
LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.CONCURSO PÚBLICO.INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO.Autor que ingressou em Juízo pleiteando a concessão da isenção da taxa de inscrição para o Processo Seletivo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ, referente ao cargo de residente jurídico, bem como indenização por danos morais, sob o argumento de que teria sido indevidamente excluído do certame, apesar de haver enviado tempestivamente a documentação exigida pelo edital.Sentença de improcedência contra a qual se insurge.No mérito, verifica-se que o indeferimento da isenção decorreu da ausência de envio tempestivo da documentação obrigatória, em especial do requerimento específico e da declaração de identificação do núcleo familiar.Apresentação dos formulários apenas em juízo, desacompanhada de qualquer comprovação de que tenham sido efetivamente enviados dentro do prazo estabelecido, o que poderia ter sido demonstrado por meio simples, como captura de tela do envio, protocolo eletrônico ou outro registro idôneo.Ônus da prova que incumbia ao candidato, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.Presunção de legitimidade do ato administrativo não afastada.Ausência de ilegalidade apta a ensejar reparação por dano moral.Manutenção da sentença que se impõe.RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2025 00:32
Documento
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05/06/2025 13:42
Conclusão
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05/06/2025 10:00
Não-Provimento
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28/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 10:48
Inclusão em pauta
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23/05/2025 09:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2025 08:28
Conclusão
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23/05/2025 00:05
Publicação
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 80ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 20/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0169304-86.2023.8.19.0001 Assunto: Concurso para servidor / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: DUQUE DE CAXIAS 4 VARA CIVEL Ação: 0169304-86.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00353905 APELANTE: ROBSON DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: ROBSON DA SILVA PEREIRA OAB/RJ-247988 APELADO: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE OAB/RJ-002255A Relator: DES.
LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE -
20/05/2025 15:09
Confirmada
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20/05/2025 14:42
Mero expediente
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20/05/2025 11:09
Conclusão
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20/05/2025 11:00
Distribuição
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19/05/2025 13:06
Remessa
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15/05/2025 20:25
Remessa
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15/05/2025 20:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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