TJRJ - 0807136-92.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de DANINHA DE ITAPERUNA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/07/2025 20:33
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DANINHA DE ITAPERUNA COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0807136-92.2024.8.19.0026 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANINHA DE ITAPERUNA COMERCIO DE ROUPAS LTDA EXECUTADO: LARISSA FERNANDES RAMOS PONTES Nesta data, este Juízo operou o sistema eletrônico RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores.
Todavia, a pesquisa não retornou resultado, isto é, não foi encontrado veículo vinculado ao CPF ou CNPJ da(s) parte(s) executada(s).
Intime-se o exequente acerca da pesquisa realizada, bem como, para esclarecer o que pretende para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
ITAPERUNA, 20 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
21/05/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 19:34
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807136-92.2024.8.19.0026 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANINHA DE ITAPERUNA COMERCIO DE ROUPAS LTDA EXECUTADO: LARISSA FERNANDES RAMOS PONTES 1-Instado a pagar conforme intimação no ID 166408215, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O NOVO PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil, desta feita na modalidade em que há reiteração diária automática da ordem de bloqueio pelo PERÍODO DE 30 DIAS, modalidade apelidada de teimosinha.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 2.100,00.
Protocolo da ordem: 20.***.***/5898-45 2-Aguarde-se por 30 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 25 de março de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
26/03/2025 15:26
Audiência Conciliação cancelada para 08/04/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
26/03/2025 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 05:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807136-92.2024.8.19.0026 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANINHA DE ITAPERUNA COMERCIO DE ROUPAS LTDA EXECUTADO: LARISSA FERNANDES RAMOS PONTES 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 166408215, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 2.100,00.
Protocolo da ordem: 20.***.***/7081-88 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 20 de fevereiro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
21/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0807136-92.2024.8.19.0026 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANINHA DE ITAPERUNA COMERCIO DE ROUPAS LTDA EXECUTADO: LARISSA FERNANDES RAMOS PONTES 1.
Verifique o cartório se o exequente indicou quem deverá figurar como depositário se for efetuada a penhora. 2.
Em caso negativo, intime-se o exequente para que informe o depositário, no prazo de 05 dias. 3.
Em caso positivo, cite-se em execução. 4.
Efetuada a penhora em razão do não pagamento no prazo legal, designe-se a audiência de conciliação prevista no §1º do art. 53 da Lei 9.099/95, quando poderá o devedor oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente, intimando-se as partes para comparecimento. 5.
Caso seja frustrada a constrição judicial por oficial de justiça E NÃO HAJA PEDIDO DE PENHORA ONLINE (o cartório deve verificar a inicial também), manifeste-se o credor, que deverá indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
SE HOUVER PEDIDO DE PENHORA ONLINE, voltem conclusos.
ITAPERUNA, 27 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:25
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
07/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0169304-86.2023.8.19.0001
Robson da Silva Pereira
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Robson da Silva Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2023 00:00
Processo nº 0807576-25.2023.8.19.0026
Sebastiao Paula Filho
R de Paula Diagnostico de Imagem Especia...
Advogado: Kamilla Souza Valinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2023 11:44
Processo nº 0253765-25.2022.8.19.0001
Douglas Lira Ferreira
Home Center Brasil Materiais para Constr...
Advogado: Rodrigo Madeiro Maciel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2022 00:00
Processo nº 0801058-82.2024.8.19.0026
Fernando Andrade da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Ritchelle Teixeira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2024 15:32
Processo nº 0807879-32.2024.8.19.0211
Crislayne do Brasil da Silva 16684636790
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Ana Paula de Assis Armond
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 10:24