TJRJ - 0825376-98.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:28
Baixa Definitiva
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17/02/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/01/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0825376-98.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA APARECIDA DE SOUZA NOGUEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A Certifique a serventia acerca da data de distribuição do primeiro dos processos ajuizados pela ora autora em face da ré, com vistas à análise de eventual prevenção.
Feito, tornem conclusos.
SÃO GONÇALO, 24 de setembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0825376-98.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA APARECIDA DE SOUZA NOGUEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Vistos, etc. 1.
Tendo em vista o conteúdo da petição apresentada no indexador n.º 153053442 e o teor do documento que a acompanha e os que foram referidos em seu bojo, DEFIRO a gratuidade da justiça postulada pela parte autora.
Caso necessário, registre-se no sistema processual eletrônico a concessão do benefício acima. 2.Considerando o inteiro teor da peça prefacial, diante do disposto no art. 319, incisos III e VI, combinado com a letra do art. 321, parágrafo único, os dois do CPC, a fim de evitar a extinção do feito, sem a resolução do mérito, a parte autora deverá emendar a petição inicial, no prazo de até 15 dias, trazendo aos autos as contas do consumo de sua unidade consumidora correspondente aos 12 (dozes meses) anteriores ao mês de ajuizamento da ação.
Também deverá esclarecer a causa de pedir, no sentido de que seja informado ao juízo: (i)o número de(a) cliente/unidade consumidora referente aos serviços fornecidos pela ré; (ii)se possui mais de um imóvel assistido pela prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica entregue pela parte requerida, registrando o pertinente endereço e número do cliente porventura existentes; e (iii) se a conta alegada erroneamente negativada nos serviços de proteção ao crédito foi paga a tempo e modo, comprovando nos autos sua quitação. 3.No mesmo prazo acima, analisando o certificado no indexador n.º 155244327, intime-se a parte autora para que também se manifeste a respeito da possibilidade da ocorrência do fenômeno da litispendência (arts. 9º, 10 e 337, os três do CPC).
Após, com a vinda ou não de manifestação da parte intimanda, certifique-se e volte à conclusão para apreciação do todo.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
13/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:42
Declarada incompetência
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09/09/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 03:12
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 02:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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