TJRJ - 0806431-95.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 16:48
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:09
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de TIM S A em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ANA PAULA DA GLORIA RODRIGUES em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0806431-95.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DA GLORIA RODRIGUES RÉU: TIM S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
21/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 10:37
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
21/11/2024 10:37
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 10:37
Recebidos os autos
-
21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0806431-95.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DA GLORIA RODRIGUES RÉU: TIM S A Deixo de apreciar a petição de ID 152602997, em razão do acordo firmado apenas entre a autora e o o réu.
RETIRE-SE de pauta a audiência anteriormente designada e remetam-se ao juiz leigo que realizaria a audiência presencial.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/11/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
13/11/2024 12:48
Audiência Conciliação cancelada para 11/12/2024 14:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
13/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de TIM S A em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2024 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/09/2024 12:00
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 14:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
28/09/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815955-29.2023.8.19.0066
Dp Junto a 5. Vara Civel de Volta Redond...
Lojas Americanas S/A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2023 11:24
Processo nº 0837546-69.2024.8.19.0209
Monica Araujo dos Santos Dantas
Carrefour Banco
Advogado: Monica Araujo dos Santos Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 15:17
Processo nº 0801188-98.2024.8.19.0082
Anna Ligia Millen Carvalho
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Anderson de Assis Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 13:15
Processo nº 0807501-50.2024.8.19.0252
Talita Faria Aleixo Aguiar
Claro S.A.
Advogado: Luiza Nunes Pereira Vianna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 15:34
Processo nº 0805615-87.2024.8.19.0002
Lucia Ferreira de Barros Silva
Aguimar Rosa de Barros Silva
Advogado: Sergio Henrique de Barros Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 17:52