TJRJ - 0810156-85.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/09/2025 20:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de CLEITON SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de DIMICAR AUTOMOVEIS LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de CLEITON SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 11:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/07/2025 11:25
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2025 11:25
Recebidos os autos
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
25/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 11:31
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
15/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de CLEITON SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:57
Juntada de petição
-
24/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:49
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0810156-85.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEITON SILVA RÉU: DIMICAR AUTOMOVEIS LTDA Certifico que a contestação foi apresentada tempestivamente. À parte autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo de dez dias, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
BARRA MANSA, 23 de junho de 2025.
MICHELLE DA SILVA LOPES ALVES -
23/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:33
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
25/04/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 16:54
Juntada de petição
-
24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 22:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/01/2025 00:18
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810156-85.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEITON SILVA RÉU: DIMICAR AUTOMOVEIS LTDA 1- Realizada PENHORA ON-LINE via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 6.793,67ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/2510-20 Data/hora do Protocolamento: 14 NOV 2024 13:47 Número do Processo: 0810156-85.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: CLEITON SILVA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 13 JAN 2025 DIMICAR AUTOMOVEIS LTDA28.442.096/0001-67 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 6.793,67 ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 14 NOV 2024 13:47 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 6.793,67 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 6.793,67 | 18 NOV 2024 20:23 | 22 JAN 2025 09:50 | Transferência de Valor ID:072025000046695340 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 6.793,67 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 22 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810156-85.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEITON SILVA RÉU: DIMICAR AUTOMOVEIS LTDA Não foram localizados valores na penhora realizada através do SISBAJUD, assim efetuei nova ordem de bloqueio de ativos com reiteração até 13 JAN 2025, a chamada “teimosinha”.
A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Aguarde-se e venham cls.
Após voltem conclusos para análise id.154130292.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/2510-20 Data/hora do Protocolamento: 14 NOV 2024 13:47 Número do Processo: 0810156-85.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: CLEITON SILVA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 13 JAN 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | DIMICAR AUTOMOVEIS LTDA28.442.096/0001-67 | R$ 6.793,67 (seis mil e setecentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos) | Não | BARRA MANSA, 14 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:01
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de DIMICAR AUTOMOVEIS LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
28/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:37
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
12/07/2024 20:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de CLEITON SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2024 22:49
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 22:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 22:49
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2024 22:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 23:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
18/04/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de GINO CESAR RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:48
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:20
Juntada de aviso de recebimento
-
18/01/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVEIRA THOMAZ em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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