TJRJ - 0879578-20.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 10:55
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 17:41
Expedição de Alvará.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS QUARESMA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:57
Juntada de petição
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0879578-20.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA DOS SANTOS QUARESMA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Cumpra-se o ID 183032243 .
NOVA IGUAÇU, 9 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:27
Homologada a Transação
-
03/04/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS QUARESMA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2025 00:20
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 09:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/02/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 22:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2025 22:22
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2025 22:22
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
22/01/2025 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/01/2025 13:15
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:42
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0879578-20.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA DOS SANTOS QUARESMA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com efeito, não vislumbro a presença de periculum in mora, face ao tempo em que o serviço encontra-se bloqueado (mês de agosto - ID 158707955).
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/11/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/11/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024274-62.2021.8.19.0042
Maria de Lourdes Costa Oliveira
Euroflex Industria e Comercio de Colchoe...
Advogado: Maria das Gracas da Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2021 00:00
Processo nº 0010646-04.2016.8.19.0067
Gabriel Roriz Soares dos Santos
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Michele Martins de Freitas Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2016 00:00
Processo nº 0303133-57.2009.8.19.0001
Neida Ferreira Kappaun
Advogado: Antonio Laert Vieira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2009 00:00
Processo nº 0007171-40.1999.8.19.0001
Rodrigo Magalhaes de Brito Araujo
Advogado: Leda Maria de Aguiar Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2013 00:00
Processo nº 0034752-29.2019.8.19.0001
Michel Machado Carro
Advogado: Leonardo Juan Carro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 00:00