TJRJ - 0082616-24.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:07
Juntada de documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação/impugnação de crédito proposta por ALEXSANDER CINELI DIAS em face de REAL AUTO ÔNIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida sociedade, representado por título executivo judicial. /r/r/n/nCálculo apresentado pela Central de Cálculos à fl. 321./r/r/n/nConcordância recuperanda à fl. 327. /r/r/n/nConcordância do Administrador Judicial à fl. 331./r/r/n/nConcordância do habilitante à fl. 345./r/r/n/nManifestação do Ministério Público à fl. 340, opinando pela inclusão do crédito no QGC na forma apontada pela Central de Cálculos./r/r/n/n É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO. /r/r/n/nO crédito do habilitante está comprovado pela certidão de crédito e demais documentos que instruem a inicial. /r/r/n/nO referido crédito tem origem em título executivo judicial, cuja certidão foi devidamente juntada aos autos. /r/r/n/nQuanto à verificação dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros, que devem se dar até a data do pedido de Recuperação Judicial ou decretação da Quebra (no caso de Falência), verifico que foram observados os requisitos previstos no artigo 9º, II, da Lei 11.101/05. /r/r/n/nNeste sentido, observa-se que o cálculo realizado pela Central de Cálculos atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido. /r/r/n/nVerifica-se, por sua vez, que todas as partes do processo concordaram com os cálculos apresentados, de modo que não há óbice à homologação respectiva e consequente inclusão no Quadro Geral de Credores, na forma apresentada pela Central de Cálculos./r/r/n/nPelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido determinando a inclusão do nome da habilitante no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 149.901,12 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e um Reais e doze centavos)que deverá ser incluído no Quadro Geral de Credores, na categoria I, preferencial trabalhista. /r/r/n/nSuspendo a exigibilidade das custas, diante da gratuidade de justiça ora deferida e deixo de fixar honorários por ausência de litigiosidade. /r/r/n/nAo administrador para promover a devida anotação. /r/r/n/nTransitada em julgado, /r/r/n/nDê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/nCiência ao Ministério Público. /r/r/n/nIntimem-se. -
21/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:37
Conclusão
-
15/05/2025 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2025 16:36
Juntada de petição
-
15/04/2025 14:59
Conclusão
-
15/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:10
Juntada de documento
-
10/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que o AJ e a recuperanda concordaram com os cálculos apresentados pela Central de Cálculos à fl. 321, dê-se vista ao habilitante e, após, ao MP. -
17/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:28
Conclusão
-
18/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:14
Juntada de petição
-
14/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:23
Juntada de petição
-
13/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:34
Juntada de documento
-
04/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:55
Conclusão
-
04/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:02
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que o prazo de manifestação da parte autora e da recuperanda decorreu IN ALBIS. À parte autora e à Recuperanda. -
26/11/2024 16:36
Juntada de petição
-
12/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:16
Conclusão
-
16/10/2024 15:09
Juntada de documento
-
04/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:59
Juntada de petição
-
11/09/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:01
Juntada de documento
-
26/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 12:36
Conclusão
-
26/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:13
Juntada de petição
-
06/08/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 10:11
Conclusão
-
06/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:09
Juntada de documento
-
30/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:44
Juntada de petição
-
23/07/2024 17:00
Juntada de petição
-
09/07/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:29
Juntada de documento
-
28/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 11:48
Conclusão
-
28/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:10
Juntada de petição
-
19/06/2024 11:45
Juntada de petição
-
13/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:26
Juntada de documento
-
24/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:31
Conclusão
-
19/04/2024 13:13
Juntada de petição
-
18/04/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 14:25
Conclusão
-
18/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:31
Juntada de documento
-
02/04/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:17
Juntada de petição
-
26/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:12
Juntada de petição
-
05/02/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:53
Juntada de documento
-
14/12/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:52
Juntada de petição
-
06/11/2023 20:16
Juntada de petição
-
18/10/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:54
Juntada de documento
-
04/10/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 13:06
Juntada de petição
-
25/09/2023 12:31
Juntada de petição
-
19/09/2023 16:18
Juntada de petição
-
29/08/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:11
Juntada de petição
-
16/08/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 14:54
Juntada de documento
-
17/07/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:23
Conclusão
-
10/07/2023 14:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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