TJRJ - 0811309-60.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:06
Decorrido prazo de ROGERIO MELO DA SILVA em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:06
Decorrido prazo de FABIO SOARES CUNHA em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:06
Decorrido prazo de CELSO ALVES DE FIGUEIREDO em 22/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de CELSO ALVES DE FIGUEIREDO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de ROGERIO MELO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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10/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0811309-60.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ROGERIO MELO DA SILVA RÉU : FABIO SOARES CUNHA e outros Cumpra-se o v. acórdão RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025. -
06/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 07:52
Recebidos os autos
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06/08/2025 07:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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22/05/2025 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:10
Juntada de Petição de contra-razões
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27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0811309-60.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO MELO DA SILVA RÉU: FABIO SOARES CUNHA, CELSO ALVES DE FIGUEIREDO 1.
Tendo em vista a documentação juntada pelo primeiro réu, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida, com fulcro no artigo 98 do Código de Processo Civil. 2.
Recebo o recurso em seu regular efeito. 3.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 16 de janeiro de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
23/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/01/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:50
Outras Decisões
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05/12/2024 10:26
Conclusos para decisão
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ROGERIO MELO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:44
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0811309-60.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO MELO DA SILVA RÉU: FABIO SOARES CUNHA, CELSO ALVES DE FIGUEIREDO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante a existência de outros elementos que indiquem a capacidade financeira da parte para arcar com as custas do processo.
Devidamente intimado do despacho de ID 141448479 a parte autora não apresentou qualquer dos documentos solicitados a fim de demonstrar sua hipossuficiência em arcar com as despesas processuais.
Assim sendo, indefiro a gratuidade de justiça pleiteada.
Venha o preparo em 48h, sob pena de deserção.
Importante destacar que, à luz do que consta na Resolução Conjunta 01/2015 e na Resolução Conjunta 01/2017, o recolhimento das custas se dá por ocasião da interposição do Recurso Inominado.
Nesse sentido, conforme leciona o art. 2º, §2º, do Provimento 80/2011: “não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.”.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
27/11/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROGERIO MELO DA SILVA - CPF: *72.***.*03-25 (AUTOR).
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26/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ROGERIO MELO DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de ROGERIO MELO DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de CELSO ALVES DE FIGUEIREDO em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2024 18:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2024 18:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 14:49
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
-
24/07/2024 13:24
Revisão do Projeto de Sentença
-
19/07/2024 20:35
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 20:34
Juntada de Projeto de sentença
-
19/07/2024 20:34
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
-
04/06/2024 12:10
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
04/06/2024 12:10
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 00:54
Decorrido prazo de VIVIANE NEVES FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de TAMIRIS JUSTO BERNARDO em 02/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de ARIANA NOGUEIRA BONFIM em 02/02/2024 23:59.
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10/01/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:37
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
04/12/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:20
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de CELSO ALVES DE FIGUEIREDO em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 19:36
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 19:36
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2023 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
31/07/2023 19:36
Juntada de Ata da Audiência
-
31/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2023 20:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/04/2023 19:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/02/2023 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2023 15:26
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 11:28
Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
09/11/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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