TJRJ - 0805423-83.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 14:07
Baixa Definitiva
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21/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:00
Juntada de petição
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18/03/2025 15:40
Juntada de petição
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14/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:48
Juntada de petição
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06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 17:16
Conclusos para decisão
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24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
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19/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 18:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:13
Juntada de petição
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de REGINA CELIA VASCONCELLOS DE LEMOS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:15
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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27/01/2025 11:21
Juntada de petição
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16/01/2025 17:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/12/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2024 00:30
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0805423-83.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA CELIA VASCONCELLOS DE LEMOS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
11/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 16:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 16:01
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 16:01
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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14/10/2024 14:39
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 15:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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14/10/2024 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 00:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/08/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 15:58
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 15:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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19/08/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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