TJRJ - 0133331-36.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:19
Juntada de petição
-
04/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:22
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Índex 80 - Considerando o parecer da Administração Judicial, no sentido de que não transcorreu o prazo decadencial previsto no art. 10, §10, da Lei nº 11.101/2005, defiro o prosseguimento do feito e, portanto, profiro sentença.
Verificando que o crédito objeto da presente habilitação está em conformidade com as anotações da Administradora Judicial, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO a inclusão da credora RITA DE CÁSSIA JOSÉ RIBEIRO no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 24.961,43 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos), na Classe I - Trabalhista.
Sem custas, diante da gratuidade de justiça deferida no Índex 15.
Anote-se.
Já inserido no QGC, aguarde-se o pagamento.
Dê-se ciência à Administradora Judicial e ao Ministério Público, concomitantemente, para que, se entenderem necessário, adotem os trâmites previstos no art. 19, §1º, da Lei nº 11.101/2005, observando-se o procedimento específico estabelecido no Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, certificado o trânsito em julgado e efetuada a anotação pela Administradora Judicial, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
13/08/2025 12:17
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 12:17
Conclusão
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25/07/2025 15:36
Juntada de petição
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10/07/2025 10:54
Conclusão
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01/06/2025 16:59
Juntada de petição
-
20/05/2025 08:55
Juntada de petição
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19/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:54
Conclusão
-
07/04/2025 13:50
Juntada de petição
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25/03/2025 15:41
Conclusão
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25/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:33
Juntada de petição
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31/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:25
Conclusão
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31/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:00
Intimação
Índex 19 - Ao habilitante para apresentar o extrato dos cálculos com a decisão de homologação do juiz e a sentença com certidão de trânsito em julgado. -
05/11/2024 17:59
Conclusão
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05/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:55
Juntada de documento
-
01/11/2024 16:23
Juntada de petição
-
21/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:15
Conclusão
-
10/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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