TJRJ - 0002087-22.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 14:19
Remessa
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por RATEIO COBRANÇAS LTDA em desfavor de José Maria Neves e Bianca Celi do Carmo.
O Exequente apresenta aditamento à inicial no i. 263 requerendo a inclusão da Fundação Habitacional do Exército - FHE, instruindo seu requerimento com certidão atualizada de ônus reais do imóvel (i.278).
Considerando que a demanda não se estabilizou subjetivamente, defiro o aditamento, determinando a inclusão da Fundação Habitacional do Exército - FHE, no polo passivo.
Anote-se onde couber.
Com o ingresso da fundação, falece competência a este juízo para processamento e julgamento do feito.
Isso posto, DECLINO da competência para um dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, a que couber por livre distribuição.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se os autos com as homenagens deste Juízo. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por RATEIO COBRANÇAS LTDA em desfavor de José Maria Neves e Bianca Celi do Carmo.
O Exequente apresenta aditamento à inicial no i. 263 requerendo a inclusão da Fundação Habitacional do Exército - FHE, instruindo seu requerimento com certidão atualizada de ônus reais do imóvel (i.278).
Considerando que a demanda não se estabilizou subjetivamente, defiro o aditamento, determinando a inclusão da Fundação Habitacional do Exército - FHE, no polo passivo.
Anote-se onde couber.
Com o ingresso da fundação, falece competência a este juízo para processamento e julgamento do feito.
Isso posto, DECLINO da competência para um dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, a que couber por livre distribuição.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se os autos com as homenagens deste Juízo. -
25/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:05
Declarada incompetência
-
17/09/2024 14:05
Conclusão
-
23/07/2024 19:20
Juntada de petição
-
16/07/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:08
Conclusão
-
14/03/2024 17:00
Juntada de petição
-
12/03/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:50
Conclusão
-
09/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:57
Juntada de petição
-
30/06/2023 11:11
Documento
-
29/06/2023 14:53
Documento
-
08/05/2023 18:55
Expedição de documento
-
05/05/2023 16:53
Expedição de documento
-
28/02/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 12:47
Expedição de documento
-
05/08/2022 12:33
Expedição de documento
-
05/06/2022 11:35
Juntada de documento
-
26/05/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:34
Conclusão
-
12/05/2022 14:34
Juntada de documento
-
11/03/2022 07:54
Juntada de petição
-
14/02/2022 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 17:43
Conclusão
-
10/02/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2022 20:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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