TJRJ - 0065457-39.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 09:23
Conclusão
-
25/03/2025 11:23
Juntada de petição
-
05/03/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que faltam recolher as seguintes custas para cumprimento de sentença previsto no artigo 534, do CPC, nos termos do Anexo I, procedimento item 3, atos b e c, da tabela de custas:/r/nPara expedição de RPV:/r/r/n/n- R$ 27,06 na conta 2212-9 para intimação eletrônica do RPV de acordo com a Tabela 4 , item 8, da tabela de Custas; /r/r/n/n-R$ (CAMPO A SER PREENCHIDO PELO CARTÓRIO) (conta 2101-4) relativos à taxa judiciária - 3 % sobre o valor a ser executado informado pelo interessado; /r/r/n/nA taxa judiciária = mínimo R$ 427,57 e máximo R$ 80.763,60 /r/r/n/n(* Tabela atualizada de janeiro de 2025) /r/r/n/nPara valores de precatório:/r/r/n/n-R$ 27,06 na conta 2212-9 para intimação eletrônica do PRECATÓRIO de acordo com a Tabela 4 , item 8, da tabela de Custas; /r/r/n/n-R$ (CAMPO A SER PREENCHIDO PELO CARTÓRIO) (conta 2101-4) relativos à taxa judiciária - 3 % sobre o valor a ser executado informado pelo interessado; /r/r/n/nA taxa judiciária = mínimo R$ 427,57 e máximo R$ 80,763,60); /r/r/n/n(* Tabela atualizada de janeiro de 2025) /r/r/n/nRessalto que os valores recolhidos a titulo de taxa judiciária serão conferidos quando do fornecimento da planilha, qual não foi fornecida em petição retro. /r/r/n/nAo executado, para requerer o que couber.
Na inércia, o processo será arquivado./r/n /r/n -
25/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:45
Juntada de petição
-
05/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:00
Intimação
...
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe 2/10/2017; REsp n. 1.671.930/SC, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/6/2017, DJe 30/6/2017.
II - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.362.516/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 11/12/2018).
Pelo exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-executividade e DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, VI do CPC.
Sem custas judiciais ante a isenção legal.
Condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios, sobre o proveito econômico obtido, na forma acima prevista, pelo percentual mínimo de cada faixa fixada nos incisos do §3º do artigo 85 do NCPC e, sendo o caso, na forma do respectivo §5º.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor bloqueado perante o Sisbajud.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
14/11/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 14:38
Conclusão
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10/10/2024 18:49
Juntada de petição
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13/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:03
Juntada de documento
-
13/09/2024 06:02
Juntada de petição
-
13/09/2024 06:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 20:41
Conclusão
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10/09/2024 20:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/06/2024 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/06/2024 15:30
Conclusão
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26/04/2024 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 15:54
Conclusão
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20/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 20:22
Juntada de petição
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31/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 16:49
Conclusão
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24/10/2023 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/09/2023 08:35
Documento
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09/03/2022 11:08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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09/03/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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22/12/2021 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/12/2021 08:37
Conclusão
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22/12/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 21:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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