TJRJ - 0154873-47.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO que, em consulta ao Sistema DAM, verificou-se que a (s) CDA (s), referente ao presente feito, encontra-se paga (s).
As custas foram recolhidas por meio de guia compartilhada e o ofício de baixa nº 690911481 ao cartório distribuidor de processos foi expedido nesta data.
DAM PAGO-CUSTAS PAGAS-OF BAIXA EXPEDIDO -
22/08/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 17:35
Conclusão
-
22/08/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 19:48
Juntada de petição
-
09/06/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 09:57
Conclusão
-
01/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:10
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
No mais, a nulidade de citação alegada pelo embargante não ocorreu.
O artigo 8º, VI da LEF estipula que a citação deve ser feita no endereço fornecido pelo Município, independentemente de quem a receba.
Neste sentido: art. 8º, II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; Na execução em apenso, tem-se que o AR foi devidamente recebido no endereço descrito na inicial (index 13).
Mesmo que assim não fosse, o comparecimento espontâneo do executado tem o condão de sanar qualquer nulidade a qual, repita-se, não ocorreu, nos termos do artigo 239, §1º do CPC/15.
Pelo exposto, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, e determino o prosseguimento da Execução.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 12 da Lei n.º 6.830/80.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/10/2024 19:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/10/2024 19:24
Conclusão
-
16/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:46
Juntada de petição
-
24/12/2023 05:45
Documento
-
09/12/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2023 16:56
Conclusão
-
09/12/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 19:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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