TJRJ - 0810326-90.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 09:20
Baixa Definitiva
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDREZA PORTES DIAS em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:23
Transitado em Julgado em 15/12/2024
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BRUKKI COLLECTION CONFECCOES UNIPESSOAL LTDA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0810326-90.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREZA PORTES DIAS RÉU: BRUKKI COLLECTION CONFECCOES UNIPESSOAL LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta da autora e do réu em ID 157393638, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ata da audiência de conciliação, instrução e julgamento de ID 158650233, em que as partes ratificaram os termos do acordo já entabulado e pugnaram pela sua homologação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGOa transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
27/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:46
Homologada a Transação
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27/11/2024 18:46
Sentença em Audiência
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27/11/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 13:37
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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27/11/2024 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 17:13
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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