TJRJ - 0843995-43.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
214997778 -
07/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de VITORIOSA GREEM OBRAS E SERVICOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de ROMER DE CARVALHO LIMA E SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:13
Decorrido prazo de VITORIOSA GREEM OBRAS E SERVICOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ROMER DE CARVALHO LIMA E SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Ato ordinatório index 193803580 -
26/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de VITORIOSA GREEM OBRAS E SERVICOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 07:42
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 21:49
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843995-43.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE CARVALHO CRESCENTE RÉU: VITORIOSA GREEM OBRAS E SERVICOS LTDA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
27/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:46
Outras Decisões
-
26/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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