TJRJ - 0024947-48.2021.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Diante da certidão no id. 108, decreto a revelia do réu NEURI DE OLIVEIRA DA COSTA.
Todavia, considerando que houve apresentação de contestação pelo corréu no id. 57, os efeitos da revelia não serão produzidos, nos termos do art. 345, I do CPC./r/r/n/nIntimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e necessidade de cada meio probatório requerido, sob pena de preclusão./r/r/n/nDeverão as partes indicar, de maneira objetiva e específica:/r/na) Em caso de prova testemunhal: o rol de testemunhas e os fatos que pretendem provar com cada depoimento;/r/nb) Em caso de prova pericial: a especialidade requerida e os quesitos;/r/nc) Em caso de prova documental: quais documentos pretendem juntar e sua relevância para o deslinde da causa./r/r/n/nRessalto que o silêncio ou a manifestação genérica será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC./r/r/n/nApós, voltem conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
15/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:04
Conclusão
-
24/04/2025 17:04
Decretada a revelia
-
13/03/2025 09:47
Juntada de petição
-
21/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 08:28
Conclusão
-
19/02/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que decorreu o prazo legal e o 1º réu citado conforme certidão em fls.108 e ss. não apresentou resposta. À parte autora para no prazo de 5 dias requerer o que entender de direito. -
18/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:49
Documento
-
20/07/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 20:08
Juntada de petição
-
18/04/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:03
Conclusão
-
18/01/2024 20:45
Conclusão
-
18/01/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:53
Juntada de petição
-
16/10/2023 22:08
Juntada de petição
-
05/10/2023 14:50
Juntada de documento
-
20/09/2023 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:02
Juntada de petição
-
22/05/2023 15:40
Juntada de petição
-
04/05/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 02:49
Documento
-
04/05/2023 02:49
Documento
-
19/04/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:28
Juntada de petição
-
09/09/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 15:56
Documento
-
09/09/2022 15:55
Documento
-
09/09/2022 15:54
Documento
-
09/06/2022 16:31
Juntada de petição
-
03/05/2022 10:48
Documento
-
31/01/2022 12:04
Expedição de documento
-
27/01/2022 17:44
Expedição de documento
-
07/01/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 10:17
Conclusão
-
17/12/2021 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 18:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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