TJRJ - 0802116-85.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:58
Decretada a revelia
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04/06/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MAGNA RIBEIRO em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802116-85.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIA MARIANA SALES DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA 1- Concedo o benefício da justiça gratuita tendo em vista a documentação acostada à inicial; 2- Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC. 3- Cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 14 de novembro de 2024.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
14/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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