TJRJ - 0011183-88.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:10
Conclusão
-
12/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:10
Conclusão
-
06/03/2025 15:10
Outras Decisões
-
27/02/2025 11:33
Juntada de petição
-
26/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:33
Conclusão
-
24/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:58
Juntada de petição
-
13/01/2025 11:53
Juntada de petição
-
13/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:32
Conclusão
-
04/12/2024 20:44
Juntada de petição
-
04/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
1 - Expeça-se mandado de pagamento em favor do advogado exequente, em relação ao depósito de fls. 359. 2 - Intime-se o exequente a se manifestar sobre o resultado insuficiente da penhora online , conforme demonstrativo anexo. 3 - Na forma do que dispõe o art. 841 do Código de Processo Civil, intime-se a executada NICKYNY VIAGENS E TURISMO da penhora online realizada. -
28/11/2024 00:00
Intimação
1 - Inclua o cartório, como exequente, o dr.
João Carlos Corrêa de Paula, junto à d.r.a. 2 - Fls. 338/339 - Ante a vedação contida no §7º do art. 916 do Código de Processo Civil, o parcelamento pretendido somente seria possível com a concordância do exequente, o que não ocorreu no presente feito.
Assim, indefiro o pedido de parcelamento formulado pela autora, ora executada. 3 - Defiro o pedido de penhora online formulado pelo exequente.
Nesta data, determinei o bloqueio, conforme demonstrativo anexo. 4 - Voltem após setenta e duas horas, para consulta do resultado. -
27/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:46
Conclusão
-
21/11/2024 12:24
Juntada de petição
-
18/11/2024 15:18
Conclusão
-
18/11/2024 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 11:13
Juntada de petição
-
14/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:33
Conclusão
-
06/11/2024 14:33
Outras Decisões
-
05/11/2024 20:03
Juntada de petição
-
29/10/2024 20:10
Juntada de petição
-
28/10/2024 09:37
Juntada de petição
-
11/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:41
Conclusão
-
11/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 23:35
Juntada de petição
-
08/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 11:00
Conclusão
-
08/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 20:59
Juntada de petição
-
03/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:53
Remessa
-
05/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 23:42
Juntada de petição
-
25/07/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:21
Juntada de documento
-
24/07/2024 11:20
Juntada de petição
-
09/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:06
Conclusão
-
03/07/2024 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:11
Juntada de petição
-
27/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:50
Juntada de petição
-
15/04/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 13:53
Conclusão
-
08/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:42
Conclusão
-
28/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:35
Conclusão
-
25/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:43
Juntada de petição
-
03/10/2023 14:45
Juntada de petição
-
29/09/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:38
Conclusão
-
22/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:16
Juntada de petição
-
22/06/2023 15:14
Juntada de petição
-
19/06/2023 16:25
Documento
-
12/04/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:34
Juntada de petição
-
14/03/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 18:40
Documento
-
14/02/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 13:12
Juntada de documento
-
02/02/2023 12:21
Juntada de petição
-
01/02/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:52
Juntada de petição
-
12/12/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 01:29
Documento
-
09/12/2022 01:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 15:44
Conclusão
-
25/10/2022 15:44
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 13:13
Juntada de petição
-
20/07/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 13:17
Conclusão
-
13/07/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 17:30
Juntada de petição
-
06/05/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 15:32
Assistência judiciária gratuita
-
29/04/2022 15:32
Conclusão
-
29/04/2022 15:31
Juntada de documento
-
27/04/2022 21:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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