TJRJ - 0024484-62.2009.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:39
Conclusão
-
16/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:48
Juntada de petição
-
24/01/2025 17:43
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Deixo, por ora, de apreciar o pedido de homologação do acordo de indexador 322, que ao que teria sido firmado após o falecimento do 5º autor (NELSON ALVES BARATA).
Regularize-se o polo ativo com a juntada da certidão de óbito do falecido autor, bem como escritura pública de inventário e partilha na íntegra, devendo ser esclarecido o pedido de retificação do polo para espólio, pois, caso concluída a partilha dos bens, o espólio teria deixado de existir, sendo caso de habilitação dos herdeiros.
Diante do exposto, bem como do que prevê o art. 110 do CPC, suspendo o processo na forma do art. 313, I do CPC, e defiro o prazo de 30 (trinta) dias para as diligências cabíveis e vinda da documentação necessária à regularização do polo ativo. -
12/11/2024 09:43
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/11/2024 09:43
Conclusão
-
12/11/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:56
Juntada de petição
-
04/11/2024 15:55
Processo Desarquivado
-
28/04/2022 13:14
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2022 15:35
Outras Decisões
-
18/04/2022 15:35
Conclusão
-
18/04/2022 15:35
Publicado Decisão em 27/04/2022
-
30/03/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 12:31
Juntada de petição
-
04/02/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 16:07
Publicado Despacho em 10/02/2022
-
04/02/2022 16:07
Conclusão
-
04/02/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 15:14
Juntada de petição
-
03/11/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 14:23
Remessa
-
28/07/2021 16:34
Juntada de documento
-
21/07/2021 12:35
Processo Desarquivado
-
20/09/2018 12:45
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2018 14:12
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2018 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2018 15:46
Juntada de petição
-
13/07/2018 13:01
Processo Desarquivado
-
31/03/2015 17:40
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2015 16:05
Publicado Despacho em 14/01/2015
-
08/01/2015 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2015 16:05
Conclusão
-
08/01/2015 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2014 17:44
Conclusão
-
24/07/2014 17:44
Publicado Decisão em 06/08/2014
-
24/07/2014 17:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/07/2014 17:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2014 17:42
Juntada de petição
-
30/01/2014 17:54
Publicado Sentença em 02/05/2014
-
30/01/2014 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2014 17:54
Conclusão
-
27/11/2013 18:52
Publicado Despacho em 03/12/2013
-
27/11/2013 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2013 18:52
Conclusão
-
27/11/2013 18:52
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2013 17:31
Juntada de petição
-
07/10/2013 16:50
Publicado Sentença em 29/10/2013
-
07/10/2013 16:50
Conclusão
-
07/10/2013 16:50
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2013 13:51
Juntada de petição
-
23/09/2013 16:35
Juntada de petição
-
19/07/2013 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2013 12:57
Publicado Despacho em 24/07/2013
-
19/07/2013 12:57
Conclusão
-
05/03/2013 17:04
Juntada de petição
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30/01/2013 17:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2013 17:38
Juntada de petição
-
26/12/2012 17:39
Ato ordinatório praticado
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26/11/2012 10:27
Juntada de petição
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01/11/2012 15:57
Documento
-
12/09/2012 15:10
Expedição de documento
-
03/09/2012 10:48
Expedição de documento
-
02/08/2012 15:20
Publicado Despacho em 08/08/2012
-
02/08/2012 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2012 15:20
Conclusão
-
02/08/2012 15:19
Ato ordinatório praticado
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30/07/2012 14:37
Juntada de petição
-
09/01/2012 18:37
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2009 10:50
Publicado Decisão em 16/03/2009
-
18/02/2009 10:50
Outras Decisões
-
18/02/2009 10:50
Conclusão
-
30/01/2009 14:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2009
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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