TJRJ - 0185304-06.2019.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 00:00
Intimação
Em face do cumprimento das obrigações e a concordância do exequente dando quitação (ID 935), JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente, conforme requerido em ID 935, com as cautelas de praxe.
Transitada em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal.
DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE.
Havendo pendência de custas e a necessidade de remessa para a Central de arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, § 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendam devido no prazo legal.
P.I. -
22/08/2025 09:19
Conclusão
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22/08/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 09:15
Juntada de documento
-
24/07/2025 16:29
Juntada de petição
-
24/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:42
Trânsito em julgado
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17/07/2025 20:49
Juntada de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Tem-se cumprimento de sentença movido por VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em face de NEUSA ROCHA ESPINHA E OUTROS.
Em petição de ID 922/924 as partes, em conjunto apresentam minuta de acordo para cumprimento das obrigações, que não ofende a ordem pública e aos princípios gerais do direito, nem ferem seus interesses.
Ante o exposto, HOMOLOGO os termos do acordo, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e DEFIRO a suspensão da execução, até a liquidação do débito, nos termos do art. 922, caput e parágrafo único, do CPC.
Aguarde-se o cumprimento no arquivo, sem baixa.
Findo o prazo para pagamento, desarquivem-se e INTIME-SE a parte exequente para dizer se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
Decorridos, com ou sem manifestação, remetam à conclusão.
P.I -
16/06/2025 16:33
Conclusão
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16/06/2025 16:33
Homologada a Transação
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16/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 18:24
Juntada de petição
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09/06/2025 12:12
Juntada de petição
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24/05/2025 11:48
Juntada de petição
-
06/05/2025 09:45
Juntada de petição
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10/04/2025 17:26
Juntada de petição
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08/04/2025 16:53
Juntada de petição
-
01/04/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:24
Conclusão
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21/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:41
Juntada de petição
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03/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 19:43
Juntada de petição
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08/01/2025 00:00
Intimação
Conheço dos embargos de declaração de fl. 877, visto que tempestivos, e os acolho para sanar a omissão na decisão embargada de fls. 873, na forma do artigo 1022, inciso I do CPC para constar:/n /nDiante da necessidade de prova pericial e do preenchimento dos requisitos do art. 525, §6º do CPC, defiro o efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença./r/r/n/nIntimem-se as partes e o perito da decisão de fl. 873. -
19/12/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:31
Conclusão
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11/12/2024 11:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 19:03
Juntada de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
...ento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial (art. 523, §1º c/c 517, §1º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimada a devedora de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, certificado, requeira a parte exequente o que for de direito nos termos da legislação em vigor, juntando nova planilha com os parâmetros determinados acima. 2.
Diante da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls. 790/818, reputo necessária a realização de prova pericial para verificação do valor devido.
Nomeio, desta forma, o perito Carlos Henrique Marques, economista, cujos telefones são (21)2421-5149/ 97834-3373 e fixo os honorários no valor de R$ 4.000,00 que serão arcados pela parte impugnante (autora).
Intime-se o perito para informar se aceita o encargo e dar início aos trabalhos. -
20/10/2024 17:08
Outras Decisões
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20/10/2024 17:08
Conclusão
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20/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 19:24
Juntada de petição
-
23/08/2024 21:16
Juntada de petição
-
12/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:02
Juntada de documento
-
09/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 06:23
Juntada de petição
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09/08/2024 06:23
Juntada de petição
-
07/08/2024 14:38
Publicado Decisão em 13/08/2024
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07/08/2024 14:38
Outras Decisões
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07/08/2024 14:38
Conclusão
-
07/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:40
Juntada de documento
-
05/08/2024 16:38
Juntada de petição
-
05/08/2024 12:56
Juntada de petição
-
02/08/2024 17:06
Juntada de petição
-
02/08/2024 17:04
Juntada de petição
-
02/08/2024 16:59
Juntada de petição
-
02/08/2024 09:17
Juntada de documento
-
10/07/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:47
Juntada de documento
-
05/07/2024 15:31
Juntada de petição
-
05/07/2024 15:28
Juntada de petição
-
17/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:22
Petição
-
17/06/2024 15:22
Evolução de Classe Processual
-
17/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 19:00
Juntada de petição
-
05/06/2024 07:19
Juntada de petição
-
06/05/2024 09:08
Conclusão
-
06/05/2024 09:08
Publicado Despacho em 09/05/2024
-
06/05/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:50
Remessa
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04/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:22
Juntada de petição
-
17/08/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:59
Juntada de petição
-
10/07/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 11:40
Publicado Sentença em 12/07/2023
-
14/06/2023 11:40
Conclusão
-
14/06/2023 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:13
Juntada de petição
-
22/05/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:54
Publicado Despacho em 24/05/2023
-
19/05/2023 09:54
Conclusão
-
19/05/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 19:34
Juntada de petição
-
28/04/2023 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 09:44
Conclusão
-
20/04/2023 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2023 09:44
Publicado Sentença em 03/05/2023
-
20/04/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 22:37
Juntada de petição
-
23/03/2023 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:54
Publicado Despacho em 28/03/2023
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22/03/2023 12:54
Conclusão
-
15/03/2023 15:53
Juntada de petição
-
09/03/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:57
Juntada de petição
-
28/02/2023 13:26
Juntada de petição
-
27/02/2023 16:39
Juntada de documento
-
01/02/2023 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:27
Conclusão
-
14/12/2022 16:27
Outras Decisões
-
14/12/2022 14:03
Juntada de petição
-
14/12/2022 14:00
Juntada de petição
-
13/12/2022 21:14
Juntada de petição
-
10/11/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 18:10
Juntada de documento
-
14/09/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:50
Publicado Despacho em 19/09/2022
-
14/09/2022 17:50
Conclusão
-
14/09/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 17:17
Juntada de documento
-
13/09/2022 15:48
Juntada de petição
-
08/09/2022 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 12:16
Publicado Despacho em 12/09/2022
-
06/09/2022 12:16
Conclusão
-
06/09/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 18:04
Juntada de petição
-
21/08/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 17:15
Conclusão
-
18/08/2022 17:15
Publicado Despacho em 24/08/2022
-
18/08/2022 17:05
Juntada de petição
-
20/07/2022 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 09:54
Conclusão
-
19/07/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:26
Conclusão
-
14/07/2022 17:53
Juntada de petição
-
08/07/2022 10:36
Juntada de petição
-
20/05/2022 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 13:09
Publicado Despacho em 24/05/2022
-
19/05/2022 13:09
Conclusão
-
19/05/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:12
Juntada de petição
-
29/04/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 23:26
Juntada de petição
-
04/04/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 09:39
Juntada de petição
-
22/03/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 16:40
Juntada de petição
-
24/01/2022 16:30
Juntada de petição
-
16/12/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 15:18
Juntada de petição
-
30/11/2021 18:50
Juntada de petição
-
30/11/2021 17:59
Juntada de petição
-
26/11/2021 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 13:28
Conclusão
-
25/11/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 14:15
Conclusão
-
24/11/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 06:34
Juntada de petição
-
17/11/2021 10:08
Conclusão
-
17/11/2021 10:08
Outras Decisões
-
17/11/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 18:44
Juntada de petição
-
07/10/2021 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 10:43
Conclusão
-
06/10/2021 16:46
Juntada de petição
-
05/10/2021 09:33
Juntada de petição
-
27/09/2021 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 11:33
Publicado Decisão em 12/08/2021
-
09/08/2021 11:33
Recurso
-
09/08/2021 11:33
Conclusão
-
09/08/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2021 12:34
Publicado Despacho em 02/07/2021
-
30/06/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 12:34
Conclusão
-
30/06/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 21:46
Juntada de petição
-
17/05/2021 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 09:57
Conclusão
-
07/05/2021 09:57
Publicado Decisão em 19/05/2021
-
07/05/2021 09:57
Decisão anterior
-
07/05/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2021 09:41
Conclusão
-
19/03/2021 09:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2021 09:41
Publicado Decisão em 23/03/2021
-
19/03/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 18:40
Juntada de petição
-
29/01/2021 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 12:42
Publicado Despacho em 02/02/2021
-
29/01/2021 12:42
Conclusão
-
29/01/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 16:37
Conclusão
-
28/01/2021 16:37
Decretada a revelia
-
28/01/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 11:48
Conclusão
-
28/01/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 15:03
Juntada de petição
-
30/11/2020 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 16:03
Documento
-
06/10/2020 09:41
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 18:12
Juntada de documento
-
22/09/2020 08:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 18:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 14:04
Expedição de documento
-
05/08/2020 23:25
Expedição de documento
-
04/06/2020 12:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2020 15:48
Juntada de petição
-
14/04/2020 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2020 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 16:59
Juntada de petição
-
15/01/2020 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2020 11:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 17:04
Juntada de petição
-
06/11/2019 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2019 11:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 15:13
Juntada de petição
-
16/10/2019 13:05
Documento
-
09/10/2019 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2019 10:29
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 14:32
Documento
-
25/09/2019 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 13:47
Expedição de documento
-
23/09/2019 19:02
Expedição de documento
-
09/09/2019 13:43
Documento
-
09/09/2019 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2019 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 09:40
Conclusão
-
02/09/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 09:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 09:01
Juntada de petição
-
21/08/2019 18:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2019 12:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 12:01
Expedição de documento
-
20/08/2019 17:10
Expedição de documento
-
02/08/2019 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 10:41
Conclusão
-
01/08/2019 10:39
Juntada de documento
-
30/07/2019 21:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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