TJRJ - 0119515-22.2003.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:23
Documento
-
17/09/2025 11:14
Juntada de petição
-
10/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Fls. 3508: Intime-se, como requerido. -
01/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 21:32
Conclusão
-
10/04/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:43
Juntada de petição
-
05/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 00:00
Intimação
A Viação Progresso e Turismo Ltda interpôs impugnação à execução deflagrada às fls. 3400, alegando excesso sob o argumento de não serem devidos os honorários de sucumbência ao DETRO/RJ, na forma das razões expostas às fls. 3466/3473.
O impugnado anuiu com as razões aduzidas, não se opondo à impugnação (fls. 3485).
Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Agravo em Recurso Especial nº 426.629/RJ, através da qual foi excluída a condenação dos honorários de sucumbência em favor do DETRO/RJ, ACOLHO a impugnação de fls. 3466.
Condeno o Impugnado ao pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dos honorários discutidos.
Intimem-se. -
23/11/2024 17:44
Juntada de petição
-
21/11/2024 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2024 17:14
Conclusão
-
21/09/2024 17:14
Concessão
-
21/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 17:11
Apensamento
-
31/08/2024 04:45
Juntada de petição
-
03/07/2024 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:23
Conclusão
-
02/07/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:18
Juntada de petição
-
12/06/2024 15:08
Juntada de petição
-
11/06/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:39
Evolução de Classe Processual
-
11/06/2024 16:39
Petição
-
03/06/2024 14:20
Juntada de petição
-
09/04/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 13:12
Juntada de documento
-
09/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:37
Conclusão
-
30/01/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:47
Juntada de petição
-
23/10/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:35
Juntada de petição
-
28/08/2023 16:40
Juntada de petição
-
25/08/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:41
Conclusão
-
04/07/2023 15:40
Juntada de documento
-
14/06/2023 11:27
Juntada de documento
-
14/06/2023 11:27
Processo Desarquivado
-
06/09/2017 12:42
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2017 12:42
Juntada de petição
-
29/08/2017 14:38
Juntada de petição
-
29/08/2017 14:37
Juntada de petição
-
17/08/2017 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 16:38
Conclusão
-
09/11/2016 15:09
Juntada de petição
-
04/11/2016 19:41
Redistribuição
-
18/10/2016 17:10
Juntada de documento
-
15/10/2016 04:08
Juntada de petição
-
06/10/2016 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2016 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2016 16:20
Juntada de documento
-
01/10/2015 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2015 15:32
Publicado Sentença em 10/08/2015
-
22/07/2015 15:32
Conclusão
-
22/07/2015 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2015 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2015 01:53
Juntada de petição
-
28/05/2015 18:09
Conclusão
-
28/05/2015 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2015 18:09
Juntada de documento
-
26/05/2015 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2015 16:11
Conclusão
-
30/04/2015 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2015 16:11
Publicado Despacho em 29/05/2015
-
19/03/2014 16:14
Conclusão
-
19/03/2014 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2014 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2014 16:31
Conclusão
-
14/02/2014 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2014 12:09
Redistribuição
-
30/01/2014 12:08
Remessa
-
28/01/2014 12:51
Redistribuição
-
23/01/2014 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2014 15:05
Conclusão
-
22/07/2011 13:12
Remessa
-
21/07/2011 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2011 09:37
Conclusão
-
20/07/2011 16:04
Juntada de petição
-
12/07/2011 12:25
Remessa
-
08/07/2011 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2011 10:52
Conclusão
-
13/07/2010 18:10
Remessa
-
13/07/2010 14:18
Juntada de petição
-
16/06/2010 10:48
Conclusão
-
16/06/2010 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2010 10:48
Publicado Despacho em 18/06/2010
-
10/06/2010 12:36
Juntada de petição
-
19/05/2010 18:11
Conclusão
-
19/05/2010 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2010 10:11
Remessa
-
11/05/2010 15:31
Conclusão
-
11/05/2010 15:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/08/2009 15:10
Juntada de petição
-
16/03/2009 08:58
Conclusão
-
16/03/2009 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2009 08:58
Publicado Despacho em 18/03/2009
-
12/03/2009 14:35
Juntada de documento
-
15/01/2009 10:24
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2008 15:51
Entrega em carga/vista
-
11/11/2008 16:02
Conclusão
-
11/11/2008 16:02
Outras Decisões
-
11/11/2008 16:02
Publicado Decisão em 17/11/2008
-
11/11/2008 16:01
Juntada de petição
-
06/10/2008 18:11
Entrega em carga/vista
-
29/09/2008 17:35
Conclusão
-
29/09/2008 17:35
Publicado Sentença em 02/10/2008
-
29/09/2008 17:35
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2007 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2007 16:50
Conclusão
-
05/01/2007 16:50
Conclusão
-
05/01/2007 16:48
Expedição de documento
-
04/01/2007 15:54
Publicado Despacho em 22/01/2007
-
04/01/2007 15:54
Conclusão
-
04/01/2007 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2006 15:44
Documento
-
27/01/2006 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2006 21:19
Conclusão
-
22/11/2005 17:47
Juntada de petição
-
10/10/2005 17:14
Conclusão
-
10/10/2005 17:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/10/2005 17:14
Publicado Decisão em 25/10/2005
-
28/07/2005 19:53
Juntada de petição
-
14/07/2005 14:08
Expedição de documento
-
27/06/2005 14:25
Publicado Despacho em 04/07/2005
-
27/06/2005 14:25
Conclusão
-
27/06/2005 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2005 18:18
Juntada de petição
-
14/06/2004 00:00
Remessa
-
01/06/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2004 00:00
Publicado Despacho em 08/06/2004
-
01/06/2004 00:00
Conclusão
-
21/05/2004 00:00
Juntada de petição
-
20/05/2004 00:00
Juntada de petição
-
20/02/2004 00:00
Processo Reativado
-
21/11/2003 00:00
Juntada de documento
-
24/10/2003 00:00
Conclusão
-
24/10/2003 00:00
Outras Decisões
-
17/10/2003 14:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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