TJRJ - 0806487-90.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
15/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0806487-90.2022.8.19.0061 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA ID. 190280576: Ao autor sobre o requerimento de desistência.
I.
TERESÓPOLIS, 10 de junho de 2025.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
12/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0806487-90.2022.8.19.0061 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Defiro o parcelamento das custas em 03 (três) vezes, apenas.
O prazo mais extenso requerido pela reconvinte trará tumulto ao processo e dificuldade para o necessário processamento (juntada e conferência das guias de recolhimento pela serventia).
Assim, venha o primeiro depósito em 30 (trinta) dias; os demais em 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias.
Comprovado nos autos o primeiro recolhimento, venham conclusos.
I.
TERESÓPOLIS, 28 de abril de 2025.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
29/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806487-90.2022.8.19.0061 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Ante a ausência de amparo legal, RETIRE-SE o segredo de justiça do sistema.
A parte ré pleiteia gratuidade de justiça.
Entretanto, pela análise da peça defensiva, verifica-se que a ré intenta a revisão de cláusula de contrato de financiamento de veículo de padrão médio (PEUGEOT Modelo 208 ACTIVE PACK 1.2, Ano 2019), cujo valor da prestação mensal gira em torno de R$ 1.597,32.
Por tal razão, na hipótese dos presentes autos, por não vislumbrar impossibilidade de a ré promover o adiantamento das despesas com a perícia contábil, entendo afastada a hipótese legal para a concessão de gratuidade de justiça, e, assim, INDEFIRO o benefício pretendido, o que faço amparado pelo Enunciado nº 288 TJRJ (“Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente.” Referência: Processo Administrativo nº 0026939-95.2012.8.19.0000.
Julgamento em 22/10/2012.
Relator: Desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho.
Votação por maioria".
Venham as custas relativas à reconvenção.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
TERESÓPOLIS, 27 de novembro de 2024.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
27/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
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06/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2024 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:14
Outras Decisões
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30/04/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
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18/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 23:17
Concedida a Medida Liminar
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03/03/2023 15:42
Conclusos ao Juiz
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03/03/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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