TJRJ - 0810878-20.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:46
Baixa Definitiva
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25/09/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de PATRICK DA SILVA GOMES em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de PATRICK DA SILVA GOMES em 26/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0810878-20.2024.8.19.0061 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: PATRICK DA SILVA GOMES As partes noticiaram a celebração de acordo conforme id. 212929436, requerendo a sua homologação.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e por decorrência, JULGO EXTINTO o processo com análise do mérito na forma do art. 487, III, “b" do C.P.C..
Custas ex lege.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I TERESÓPOLIS, 30 de julho de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
31/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:13
Homologada a Transação
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30/07/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0810878-20.2024.8.19.0061 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: PATRICK DA SILVA GOMES O prazo do acordo é longo (84 parcelas).
Nesse sentido, a pretensão para o que o feito seja suspenso (durante o prazo da avença) não pode ser acolhida pelo juízo, na medida em que a previsão legal para que se dê a suspensão do processo, por convenção das partes, é de, no máximo, 06 (seis) meses (art. 313, II, § 4º do CPC).
Assim, esclareçam-se as partes se se opõem à homologação do acordo e consequente extinção do processo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
TERESÓPOLIS, 9 de julho de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
11/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de PATRICK DA SILVA GOMES em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 22:45
Recebida a emenda à inicial
-
20/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
2.
Assim, com fulcro no art. 321 do CPC, EMENDE a parte autora a inicial no sentido de elucidar os fatos, notadamente esclarecer a data de vencimento da parcela não paga, uma vez que a data informada na inicial 12/12/2024 não se encontra vencida. -
28/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0810878-20.2024.8.19.0061 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: PATRICK DA SILVA GOMES 1.
A inicial não preenche os requisitos legais, previstos no art. 319 do CPC. 2.
Assim, com fulcro no art. 321 do CPC, EMENDE a parte autora a inicial no sentido de elucidar os fatos, notadamente esclarecer a data de vencimento da parcela não paga, uma vez que a data informada na inicial 12/12/2024 não se encontra vencida. 3.
Cumpra-se o item 2, sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I.
TERESÓPOLIS, 27 de novembro de 2024.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
27/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 00:31
Conclusos para decisão
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05/11/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 00:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/10/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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