TJRJ - 0811086-04.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 20:38
Outras Decisões
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01/09/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0811086-04.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA APARECIDA SABINO SILVA, SILVIA REGINA DA CRUZ RIBEIRO RÉU: MARCO FABIO HEINS PSILLAKIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCO FABIO HEINS PSILLAKIS 1.
Recebo a petição do id. 165434608, como emenda à inicial. 2.A fim de apreciar o pedido de gratuidade, junte a parte autora cópia da declaração de rendimentos - IRPF, contracheque, extrato de movimentação bancária referente aos três últimos meses e extrato referente aos últimos três meses de todos os cartões de crédito cadastrados no CPF da autora.
Prazo de 10 dias.
TERESÓPOLIS, 11 de abril de 2025.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
14/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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10/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
2.
Assim, com fulcro no art. 321 do CPC, EMENDE a parte autora a inicial no sentido de elucidar os fatos, notadamente indicar o local exato do acidente e horário. -
28/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0811086-04.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA APARECIDA SABINO SILVA, SILVIA REGINA DA CRUZ RIBEIRO RÉU: MARCO FABIO HEINS PSILLAKIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCO FABIO HEINS PSILLAKIS 1.
A inicial não preenche os requisitos legais, previstos no art. 319 do CPC. 2.
Assim, com fulcro no art. 321 do CPC, EMENDE a parte autora a inicial no sentido de elucidar os fatos, notadamente indicar o local exato do acidente e horário. 3.
Cumpra-se o item 2, sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Sem prejuízo, ante a indisponibilidade do link informado na inicial.
Promovam as autoras o acautelamento de mídia em cartório com o teor do link. 5.
Prazo: 15 (quinze) dias.
TERESÓPOLIS, 27 de novembro de 2024.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
27/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 20:42
Conclusos para decisão
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05/11/2024 20:42
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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