TJRJ - 0801811-71.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 18:59
Baixa Definitiva
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18/06/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:59
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:59
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 18:59
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MONIKE GIGLIO RIBEIRO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MONIKE GIGLIO RIBEIRO em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 16:54
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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13/12/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de penhora portas adentro.
Antes, porém, intime-se a parte autora para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no art. 840, pár. 2º do NCPC.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta do credor, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, conforme o caso: 1.Se positiva, o mandado deverá ser cumprido em diligência conjunta, em razão do que dispõe o art. 840, pár. 1º e pár. 2º do NCPC, nomeando-se o exequente depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Deverá, para tanto, acompanhar o OJA na diligência, devendo para isto estabelecer contato com a Central de Mandados.
Caso o exequente ou seu advogado não procurem o OJA, o processo será extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse. 2.Se negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independentemente do acompanhamento, devendo, conforme dispõe o art. 840, pár. 2º, parte final, do NCPC, ser nomeado depositário dos bens eventualmente penhorados o executado ou representante da ré, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Efetuada a penhora, intime-se o executado de que poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias úteis.
Com o oferecimento de embargos, certifique-se e dê-se vista ao embargado, em igual prazo.
Decorrendo o prazo sem embargos, deverá a parte autora ser instada a dizer se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens penhorados.
Com a resposta, fica deferida a adjudicação ou o leilão, devendo o cartório proceder às diligências necessárias para o ato, sem necessidade de remessa dos autos à conclusão. -
27/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:18
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS ESPINDOLA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 13/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MONIKE GIGLIO RIBEIRO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:08
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/03/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
01/12/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de MONIKE GIGLIO RIBEIRO em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/11/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
12/11/2023 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2023 16:38
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 16:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2023 16:38
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
03/10/2023 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
03/10/2023 10:45
Juntada de Ata da Audiência
-
02/10/2023 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
04/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:49
Decorrido prazo de MONIKE GIGLIO RIBEIRO em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:07
Extinto o processo por desistência
-
26/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 13:55
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2023 15:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
26/07/2023 13:55
Juntada de Ata da Audiência
-
19/07/2023 01:02
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA ELLER DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:47
Audiência Conciliação designada para 26/07/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
30/06/2023 17:45
Audiência Conciliação cancelada para 17/07/2023 15:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
30/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:46
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
11/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 20:20
Audiência Conciliação designada para 17/07/2023 15:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
17/04/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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