TJRJ - 0803530-88.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:17
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de TATIANA COIMBRA REBUZZI em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
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25/02/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:15
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista as inúmeras constrições on lineinfrutíferas em diversos processos deste JEC, mesmo na modalidade reiterada, entendo que se deva expedir, neste primeiro momento, mandado de penhora portas adentro, única via que vem demonstrando efetividade para satisfação da execução.
Antes, porém, intime-se a exequente para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no art. 840, pár. 2º do NCPC.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta do credor, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, conforme o caso: 1.Se positiva, o mandado deverá ser cumprido em diligência conjunta, em razão do que dispõe o art. 840, pár. 1º e pár. 2º do NCPC, nomeando-se o exequente depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Deverá, para tanto, acompanhar o OJA na diligência, devendo para isto estabelecer contato com a Central de Mandados.
Caso o exequente ou seu advogado não procurem o OJA, o processo será extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse. 2.Se negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independentemente do acompanhamento, devendo, conforme dispõe o art. 840, pár. 2º, parte final, do NCPC, ser nomeado depositário dos bens eventualmente penhorados o executado ou representante da ré, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Efetuada a penhora, intime-se o executado de que poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias úteis.
Com o oferecimento de embargos, certifique-se e dê-se vista ao embargado, em igual prazo.
Decorrendo o prazo sem embargos, deverá a parte autora ser instada a dizer se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens penhorados.
Com a resposta, fica deferida a adjudicação ou o leilão, devendo o cartório proceder às diligências necessárias para o ato, sem necessidade de remessa dos autos à conclusão. -
27/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 09:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/08/2024 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:36
Outras Decisões
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15/04/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:08
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/03/2024 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 15:20
Transitado em Julgado em 12/01/2024
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14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de TATIANA COIMBRA REBUZZI em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
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25/11/2023 17:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2023 17:31
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2023 17:31
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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17/10/2023 12:34
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2023 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/10/2023 12:34
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2023 08:37
Juntada de Petição de contra-razões
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16/10/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 20:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2023 20:26
Audiência Conciliação designada para 17/10/2023 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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18/07/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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