TJRJ - 0805800-59.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:05
Expedição de Informações.
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27/06/2025 12:20
Expedição de Informações.
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25/06/2025 12:48
Expedição de Informações.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de ALECSSANDRE DA CONCEIÇÃO BARROS em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ALECSSANDRE DA CONCEIÇÃO BARROS em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 17:13
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 13:40 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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28/03/2025 17:13
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 23:18
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 14:30
Expedição de Informações.
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03/03/2025 14:59
Expedição de Informações.
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26/02/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ADEMILSON COSTA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 20:08
Juntada de Petição de ciência
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18/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara Criminal da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0805800-59.2024.8.19.0024 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTOR: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INVESTIGAÇÃO PENAL DE ITAGUAÍ ( 7419344 ) FLAGRANTEADO: ALECSSANDRE DA CONCEIÇÃO BARROS Tendo em vista que o MP ofereceu ANPP, designo o dia 27/03/2025, às 13h40min, para audiência especial de proposta e homologação.
Intimem-se pessoalmente o acusado, advertindo-o de que deverá comparecer à audiência acompanhada de advogado.
Caso não possa constituir advogado particular, deverá comparecer à Defensoria Pública com antecedência a fim de ser orientada.
Instrua-se o mandado com cópia do acordo.
Como requerido, a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, por meio de videoconferência, Plataforma Teams.
Expeça-se link de acesso a quem o requerer, uma vez fornecidos e-mail e telefone de contato.
Atualize o cartório a autuação para que passe a constar em classe/assunto: Acordo de Não Persecução Penal.
Junte-se FAC e CAC atualizada e esclarecida do réu.
Ciência ao MP.
ITAGUAÍ, 27 de novembro de 2024.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Titular -
27/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:32
Outras Decisões
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27/11/2024 15:31
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 13:40 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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13/11/2024 17:12
Conclusos para decisão
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12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ALECSSANDRE DA CONCEIÇÃO BARROS em 14/10/2024 23:59.
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29/10/2024 15:32
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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26/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:32
Juntada de informação
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16/10/2024 13:46
Expedição de Informações.
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14/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 12:01
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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11/10/2024 21:20
Recebidos os autos
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11/10/2024 21:20
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Criminal da Comarca de Itaguaí
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11/10/2024 21:20
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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11/10/2024 19:29
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:30
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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11/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:22
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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11/10/2024 15:18
Audiência Custódia realizada para 11/10/2024 13:01 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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11/10/2024 15:18
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:25
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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10/10/2024 17:05
Juntada de auto de prisão em flagrante
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10/10/2024 15:24
Audiência Custódia designada para 11/10/2024 13:01 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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10/10/2024 06:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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10/10/2024 06:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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