TJRJ - 0041349-40.2017.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:03
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 15:02
Documento
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0041349-40.2017.8.19.0209 Assunto: Medicamentos - Outros / Fornecimento de Medicamentos / Saúde / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0041349-40.2017.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00348923 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MARINA ALVES MANDETTA OAB/RJ-206516 APELADO: ESPÓLIO DE MARCIA APARECIDA BALTHAZAR TOSTES ADVOGADO: ELAINE CRISTINA PEREIRA MOLINARO OAB/RJ-086505 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Apelação cível.
Direito do consumidor.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais.
Plano de saúde.
Negativa de cobertura de medicamentos prescritos para tratamento de câncer, sob a justificativa de uso off label.
Sentença de extinção do feito em relação à obrigação de fazer em razão do lamentável falecimento da autora e de procedência quanto à pretensão indenizatória.
Havendo cobertura da doença pelo contrato, deve ser assegurado o tratamento necessário à recuperação da saúde do beneficiário do plano, em respeito ao direito à vida, à saúde e aos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato.
Abusividade da recusa de cobertura de medicamentos de uso off label registrados na Anvisa e prescritos pelo médico assistente para tratamento de câncer.
Entendimento jurisprudencial do E.
STJ e deste TJRJ.
Falha na prestação do serviço.
Danos morais in re ipsa.
Verba reparatória fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Incidência do verbete sumular nº 343 do E.
TJRJ.
Precedentes.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
12/06/2025 14:44
Documento
-
12/06/2025 13:52
Conclusão
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12/06/2025 00:02
Não-Provimento
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27/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. - 122.
APELAÇÃO 0041349-40.2017.8.19.0209 Assunto: Medicamentos - Outros / Fornecimento de Medicamentos / Saúde / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0041349-40.2017.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00348923 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MARINA ALVES MANDETTA OAB/RJ-206516 APELADO: ESPÓLIO DE MARCIA APARECIDA BALTHAZAR TOSTES ADVOGADO: ELAINE CRISTINA PEREIRA MOLINARO OAB/RJ-086505 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA -
23/05/2025 17:01
Inclusão em pauta
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23/05/2025 16:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 11:19
Conclusão
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08/05/2025 11:10
Distribuição
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07/05/2025 17:07
Remessa
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07/05/2025 17:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
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