TJRJ - 0816821-71.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816821-71.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R C GOMES DA CRUZ CONSERVACAO E LIMPEZA PATRIMONIAL CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VILLAGIO DO CAMPO IV Não se tratando de caso em que seja necessária a designação de audiência na forma do art. 357, §3º do CPC, passo ao saneamento do feito.
Não foram arguidas preliminares.
Estão presentes todos os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
O processo está em ordem, o Juízo é competente e a demanda está regularmente formulada, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Assim sendo, declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido da lide, nos termos do artigo 357, II e IV, do CPC, o seguinte: A legalidade ou não da retenção, pelo réu, do valor cobrado.
A distribuição do ônus da prova (art. 357, III, do CPC) observará o disposto no artigo 373, I e II, do CPC, cabendo à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito e à parte ré, dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora.
Digam as partes quais provas pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
14/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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18/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade da contestação.
Representação regular.
Patrono já cadastrado nos autos. À parte autora, em réplica. -
27/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 21:52
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 16:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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01/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/05/2024 12:51
Distribuído por sorteio
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25/05/2024 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2024 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2024 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2024 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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