TJRJ - 0800336-81.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 02:41
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0800336-81.2024.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID VANYLLE SANTOS SILVA NUNES EXECUTADO: CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA.
Diante da alegação, na exceção de pré-executividade, de nulidade processual pela ilegitimidade de parte.
Ao autor.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
02/09/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 18:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/08/2025 00:00
Intimação
215629645 -
13/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
08/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:51
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de INGRID VANYLLE SANTOS SILVA NUNES em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. em 14/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0800336-81.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID VANYLLE SANTOS SILVA NUNES RÉU: CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA.
Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de INGRID VANYLLE SANTOS SILVA NUNES em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 07:31
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/05/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 18:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 18:45
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
12/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de INGRID VANYLLE SANTOS SILVA NUNES em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0800336-81.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID VANYLLE SANTOS SILVA NUNES RÉU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Diante do alegado, ao cartório para as providência necessárias de anotação na DRA e citação do réu corretamente.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
27/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de INGRID VANYLLE SANTOS SILVA NUNES em 25/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:54
Decorrido prazo de INGRID VANYLLE SANTOS SILVA NUNES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:54
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:34
Outras Decisões
-
08/01/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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