TJRJ - 0853895-32.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de EVANDRO PAES BATISTA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de EDNEA DOS REIS ROCHA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de CARLOS AMERICO RODRIGUES COUTO em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de RAPHAEL MACHADO COUTO em 10/03/2025 23:59.
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17/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 01:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0853895-32.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO PAES BATISTA, EDNEA DOS REIS ROCHA RÉU: AUTO VIAÇÃO REGINAS LTDA. 1.
Defiro a gratuidade de justiça para ambos autores da ação, considerando a presença dos requisitos necessários para sua concessão, conforme comprovado nos autos em documentos de ID.159521666 e 159521668. 2.
CITE-SEo réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. 3.
Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 4.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de dezembro de 2024.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
03/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNEA DOS REIS ROCHA - CPF: *41.***.*93-43 (AUTOR) e EVANDRO PAES BATISTA - CPF: *46.***.*99-04 (AUTOR).
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03/12/2024 10:38
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0853895-32.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO PAES BATISTA, EDNEA DOS REIS ROCHA RÉU: AUTO VIAÇÃO REGINAS LTDA.
Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Ademais, a Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos (Art.99, § 2º do CPC).
Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, com a relação dos bens declarados, inclusive se for isento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de novembro de 2024.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
26/11/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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