TJRJ - 0811567-20.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ANAILDE ANTONIO GARCIA em 23/09/2025 23:59.
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15/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0811567-20.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANAILDE ANTONIO GARCIA RÉU: CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA REPRESENTANTE: JOAO PAULO DOS REIS NETO Nos termos dos artigos 1º e 7º do Ato Normativo 18/2025, o auxílio deste Núcleo de Justiça se limita ao processo e julgamento das ações.
Logo, a competência do 6º Núcleo de Justiça cessa com a prolação da sentença e com a decisão de eventuais embargos de declaração opostos pelas partes.
Desse modo, considerando que a sentença foi prolatada no ID 180999618 e que não foram opostos embargos de declaração pelas partes, dê-se baixa e remetam-se ao Juízo de origem.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
29/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:20
Declarada incompetência
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27/08/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de JORGE PAULO DOS SANTOS SOARES em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO GARCIA FIGUEIREDO em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS REIS NETO em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 07:15
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 15:51
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de JORGE PAULO DOS SANTOS SOARES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS REIS NETO em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0811567-20.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANAILDE ANTONIO GARCIA RÉU: CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA REPRESENTANTE: JOAO PAULO DOS REIS NETO Digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
26/11/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 23:22
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 23:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:00
Juntada de Petição de contra-razões
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES em 06/06/2024 23:59.
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17/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 11:14
Juntada de Petição de ciência
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10/05/2024 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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