TJRJ - 0827479-66.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/04/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de FILIPE ANDRADE DO NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de SIMONE DIAS DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FILIPE ANDRADE DO NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SIMONE DIAS DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 21:00
Conclusos para despacho
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29/01/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de FILIPE ANDRADE DO NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de SIMONE DIAS DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO 1 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 2 - Juntem-se : - certidão de nascimento/casamento do requerente e da falecida. - comprovação de união estável com a falecida ou certidão de casamento, o que justificaria seu pedido parta levantamento de quantias relacionadas à falecida. - certidão de óbito dos pais da falecida. - certidão de nascimento da filha da falecida. 3 - Venha a certidão de existência ou não de dependente habilitado à pensão por morte deixado pelo falecido(a), a ser obtida junto ao órgão previdenciário ao qual ele(a) era vinculado(a), indispensável para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial. 4 - Venham as certidões do 5º e 6º Distribuidores do(a) falecido(a), bem como a do CENSEC, relativas à bens e testamento.
Determino a gratuidade de justiça extensiva à prática de todos os atos notariais/registrais inerentes e necessários para a efetivação da(s) decisão(ões) judicial(is) proferida(s) nestes autos, nos termos do artigo 98, parágrafo 1º.
Inciso IX do CPC. 5 - Procedi à busca de ativos financeiros do(a) falecido(a), junto ao convênio SISBAJUD. conforme o protocolo que segue.
Voltem em 15 dias para verificação. 6 - Com a resposta, dê-se vista ao requerente e à Fazenda Estadual.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/11/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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