TJRJ - 0817141-12.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
22/09/2025 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/09/2025 18:21
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2025 16:19
Juntada de Petição de ciência
-
15/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0817141-12.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VILLAGE OCEANIQUE RÉU: GIRLAINE CRISTINE LOPES SUNDIN, ESPÓLIO DE WALTER FREITAS DECISÃO Rejeito os embargos, porque, inicialmente, a questão do "acordo" foi expressamente enfrentada na sentença, quando se afirmou que: "O que aqui se cobra não é um termo de confissão de dívida, mas sim as próprias cotas condominiais em aberto".
A questão da ilegitimidade também foi decidida, assim como a verba honorária, cabendo, portanto, a interposição do recurso pertinente, sendo cansativa a insistência das partes em obter a reforma da sentença mediante atribuição de efeitos infringentes aos embargos, quando há recurso cabível para tanto.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
12/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:00
Outras Decisões
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26/06/2025 18:08
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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15/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 04:52
Conclusos ao Juiz
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31/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de FERNANDA MARINHO REGO GOUVEA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de SABRINA DE FRANCA BESSA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Em réplica (CPC/2015, artigos 350 e 351). -
26/11/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 13:09
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FERNANDA MARINHO REGO GOUVEA em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de SABRINA DE FRANCA BESSA em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA MARINHO REGO GOUVEA em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de SABRINA DE FRANCA BESSA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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