TJRJ - 0810426-57.2024.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:49
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0810426-57.2024.8.19.0207 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0810426-57.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00071614 RECTE: RENATHA PEREIRA FERNANDES ADVOGADO: ALESSANDRA DOS SANTOS CAMPOS OAB/RJ-179993 RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: BERNARDO BUOSI OAB/SP-227541 RECORRIDO: SERASA S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 10% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
17/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 17/06/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 403.
RECURSO INOMINADO 0810426-57.2024.8.19.0207 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL XX JUI ESP CIV Ação: 0810426-57.2024.8.19.0207 Protocolo: 8818/2025.00071614 RECTE: RENATHA PEREIRA FERNANDES ADVOGADO: ALESSANDRA DOS SANTOS CAMPOS OAB/RJ-179993 RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: BERNARDO BUOSI OAB/SP-227541 RECORRIDO: SERASA S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER -
06/06/2025 13:42
Inclusão em pauta
-
06/06/2025 09:44
Conclusão
-
06/06/2025 09:41
Distribuição
-
06/06/2025 09:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801700-71.2024.8.19.0053
Lilian dos Santos Camilo Barreto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Anderson Rangel de Matos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 16:23
Processo nº 0807479-70.2022.8.19.0087
Gilmara Cintia da Silva Brito Matos
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Flavia Santos das Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2022 15:03
Processo nº 0810359-92.2024.8.19.0207
Raissa Angel de Moraes Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 11:05
Processo nº 0810340-86.2024.8.19.0207
Gabriel Vianna Baptista
Airbnb Pagamentos Brasil LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 17:33
Processo nº 0031489-11.2021.8.19.0068
Ermeriza Pereira da Silva
Jose Miguel Facco
Advogado: Fernanda Silva dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2021 00:00