TJRJ - 0806863-52.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 13:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/09/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 20:30
Expedição de Informações.
-
06/09/2025 02:03
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
06/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 20:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 10/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Fica intimada a parte ré, por meio eletrônico (CPC, art. 513, § 2º, III), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença/acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ... -
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 22:17
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 14:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/03/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 29/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Fica a parte requerente intimada, para no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, fornecer os dados bancários para expedição do mandado de pagamento. -
03/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n. 0806863-52.2024.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: V.
Y.
R.
MÃE: GREICE KELLY YANOWICH RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL DECISÃO Considerando o certificado nos id’s 154353040 e 154356156, verifico que não houve a comunicação oficial do patrono da executada para manifestação no feito, na forma do §2º do art. 272, do CPC.
Declaro, pois, NULO todos os atos processuais praticados após a decisão de id 124880485 e DETERMINO a expedição de mandado de pagamento da quantia bloqueada no id 151081702 – fl. 08 em devolução à executada.
Dessa forma, diante da regularização do cadastro da patrona da executada, intime-se nos termos da decisão de id 124880485.
Campos dos Goytacazes, 27 de novembro de 2024.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
27/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:26
Outras Decisões
-
05/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 12:26
Expedição de Informações.
-
14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
16/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 13:25
Outras Decisões
-
14/06/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
14/04/2024 11:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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