TJRJ - 0841762-86.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:05
Publicação
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17/09/2025 17:00
Inclusão em pauta
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03/09/2025 10:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2025 16:32
Conclusão
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30/07/2025 00:05
Publicação
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25/07/2025 11:49
Mero expediente
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24/07/2025 13:04
Conclusão
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16/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0841762-86.2022.8.19.0001 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 10 VARA CIVEL Ação: 0841762-86.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00075489 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRA BRANCA ADVOGADO: RODRIGO MORAIS ALVES OAB/RJ-123845 Relator: DES.
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA DE ÁGUA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS.
REVISÃO DO TEMA 414 PELO STJ.
LEGALIDADE DA COBRANÇA.
PEDIDO IMPROCEDENTE.
RECURSO PROVIDO.I.
Caso em exame1.A parte autora ajuizou demanda alegando a ilegalidade da cobrança da tarifa mínima de consumo de água multiplicada pelo número de economias, apesar da existência de hidrômetro único no condomínio.
Pleiteou a devolução dos valores pagos a maior.
As rés sustentaram a legalidade da cobrança com base na Lei 11.445/2007.
A sentença julgou procedente o pedido, e as rés interpuseram recurso de apelação.II.
Questão em discussão2.I. (a) saber se é lícita a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias em condomínio com um único hidrômetro;(b) saber se é devida a restituição de valores supostamente pagos a maior sob essa sistemática de cobrança;(c) verificar os efeitos da revisão do Tema 414 do STJ sobre o julgamento da demanda.III.
Razões de decidir3.
O Superior Tribunal de Justiça, ao revisar o Tema 414 dos recursos repetitivos, assentou a legalidade da cobrança da tarifa mínima por economia em condomínios com hidrômetro único, sendo vedadas tanto a cobrança por consumo global como o modelo híbrido.4.
A cobrança realizada pelas rés está em conformidade com a tese fixada no REsp 1.937.887/RJ e não afronta os direitos do consumidor, prevalecendo o novo entendimento de observância obrigatória pelas instâncias inferiores.5.
Superação do Verbete Sumular nº 191 do TJRJ, diante da natureza vinculante do novo entendimento do STJ.
Inexistência de ilicitude que justifique a repetição dos valores pagos.IV.
Dispositivo e tese6.
Reforma da sentença.
Recurso provido para fins de julgar o pedido improcedente.Tese de julgamento: É lícita a cobrança da tarifa mínima de água multiplicada pelo número de economias em condomínios com hidrômetro único, conforme fixado pelo STJ ao revisar o Tema 414, sendo incabível a devolução de valores já pagos sob essa sistemática.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DAS RÉS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/07/2025 14:06
Documento
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08/07/2025 12:17
Conclusão
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03/07/2025 12:00
Provimento
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06/06/2025 00:05
Publicação
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04/06/2025 14:07
Inclusão em pauta
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09/05/2025 18:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/02/2025 00:05
Publicação
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06/02/2025 11:13
Conclusão
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06/02/2025 11:10
Distribuição
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05/02/2025 17:53
Remessa
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05/02/2025 17:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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