TJRJ - 0003410-56.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:02
Expedição de documento
-
27/06/2025 16:02
Trânsito em julgado
-
27/06/2025 16:01
Juntada de documento
-
23/06/2025 17:44
Conclusão
-
23/06/2025 17:44
Determinado o Arquivamento
-
23/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:21
Juntada de documento
-
22/05/2025 05:19
Documento
-
20/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:58
Documento
-
03/04/2025 13:37
Expedição de documento
-
17/03/2025 09:30
Juntada de petição
-
11/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:01
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
10/03/2025 15:01
Conclusão
-
10/03/2025 14:32
Juntada de petição
-
07/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:30
Juntada de petição
-
25/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:40
Juntada de petição
-
24/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:22
Juntada de documento
-
19/02/2025 15:31
Conclusão
-
19/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:27
Juntada de petição
-
17/12/2024 16:52
Juntada de documento
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto: A) Homologo a transação penal e extingo o processo, em relação à autora do fato CAREN FERREIRA MACEDO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 76 da Lei nº 9.099/1995. B) Defiro parcelamento, nos termos da Promoção de index 18, devendo apresentar em cartório termo de pagamento devidamente preenchido e notas fiscais ORIGINAIS referentes as parcelas pagas. C) Intime-se a autora do fato para dar início ao cumprimento da transação penal, DEVENDO A ENTREGA DE BENS E MATERIAS DE CONSUMO ser efetuada em favor do CEAM, devendo comparecer em cartório para retirada do ofício de encaminhamento. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/11/2024 16:25
Juntada de petição
-
21/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:54
Expedição de documento
-
30/10/2024 16:53
Outras Decisões
-
30/10/2024 16:53
Conclusão
-
30/10/2024 15:12
Juntada de petição
-
29/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:41
Juntada de petição
-
17/10/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:50
Juntada de petição
-
16/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:51
Juntada de petição
-
16/10/2024 11:42
Juntada de petição
-
11/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:02
Juntada de petição
-
27/08/2024 17:38
Expedição de documento
-
26/08/2024 15:07
Juntada de documento
-
20/08/2024 15:29
Juntada de documento
-
13/08/2024 16:43
Juntada de documento
-
13/08/2024 16:43
Expedição de documento
-
12/08/2024 14:36
Juntada de petição
-
07/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:38
Retificação de Classe Processual
-
05/08/2024 20:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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