TJRJ - 0831856-92.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ID178599191 e 179309988: Ao interessado sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. -
10/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIO JOSE ALVES SOUTO em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de SPINS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 07/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2025 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 06:55
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
AO EXEQUENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS PARA EXPEDIÇÃO DOS 2 MANDADOS DE EXECUÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, NA FORMA DO DESPACHO ID 168812685. -
30/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:43
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 17:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/01/2025 17:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0831856-92.2024.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BOUGANVILLE EXECUTADO: MARIO JOSE ALVES SOUTO, SPINS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Considerando que o endereço do imóvel, pertence à área abrangida pelo FórumRegionalde Alcântara, bem como levando-se em conta a relação de consumo e o fato de a parte autora ou ré não possuir endereço nesta Comarca, conforme artigo 1º da Lei Estadual 4.513/05, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, tendo em vista que se trata de competência de natureza absoluta, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
26/11/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 22:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 19:06
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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